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Comissão do Senado aprova nova regra para isenção do IR

Na terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei (PL) que estabelece novo critério para isenção do IR. De acordo com o texto, determinado grupo terá o mesmo tratamento fiscal da à distribuição ou dividendos aos sócios ou acionistas. O que também vai envolver a isenção do Imposto de Renda.

O senador Alvaro Dias (PODEMOS-PR) foi o criador do Projeto de Lei nº 581/2019, que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. 

Comissão do Senado aprova nova regra para isenção do IR

Na verdade, o PL está ligado à participação dos trabalhadores nos lucros ou, também, nos resultados das empresas. Neste caso, eles teriam o mesmo tratamento fiscal que é dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Sendo a proposta aprovada, os trabalhadores terão a possibilidade de obter a isenção no Imposto de Renda.

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A mesma comissão já havia aprovado esse mesmo projeto em caráter terminativo, em 27 de abril de 2022. Porém, houve um pedido de recurso feito pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que fez o texto ser encaminhado ao Plenário, que o devolveu à CAE para o exame de emenda.

Ficou favorável à proposta o senador Irajá (PSD-TO) apresentou relatório favorável e contrário à Emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O que acabou mantendo o texto que tinha sido aprovado anteriormente junto à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Essa emenda rejeitada visava garantir que, caso os lucros e dividendos fossem tributáveis pelo Imposto de Renda, seria resguardado o direito dos empregados a optar pela alíquota que lhes fosse mais benéfica. Mesmo sendo favorável à ideia, Irajá pediu que o assunto fosse abordado em legislação específica.

Já a emenda de Braga também solicitava que a participação nos lucros fosse paga a diretores e administradores, com o mesmo tratamento fiscal daquela destinada aos empregados.

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Participação nos lucros

O Projeto de Lei altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), ao aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas.

Para que possa ser cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal, será preciso que o Executivo estime o montante de renúncia fiscal e o inclua em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e propostas orçamentárias dos próximos exercícios.

Segundo Alvaro Dias, que é o autor do projeto, “apesar de a Lei de Participação nos Lucros das Empresas ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, que não são tributados pelo Imposto de Renda”.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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