O abandono de emprego é caracterizado pela situação em que o funcionário se ausenta do trabalho por muitos dias consecutivos sem justificativa.
Nessa ausência, deve estar claro que o funcionário não tem pretensão de comparecer à empresa para retornar a exercer as suas atividades. Quando essa ausência é justificada, por exemplo, por um atestado médico, não caracteriza abandono.
Existem vários fatores que podem levar o funcionário ao abandono de emprego, mas, independente da causa, trata-se de uma situação complicada para ambos os lados.
O RH e o empregador precisam estar preparados para lidar com a volta desse funcionário para encerrar o contrato adequadamente e seguir da forma mais correta com o processo.
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Não existe na lei um prazo definido para que o trabalhador se ausente antes que a situação seja caracterizada como abandono de emprego.
No entanto, os tribunais trabalhistas consideram o período de 30 dias de ausência sem justificativa como abandono de emprego.
Quando há evidências claras de abandono de emprego, não é necessário esperar os 30 dias, como no caso em que se descobre que o funcionário conseguiu novo trabalho em horário compatível ao que ele exercia na empresa que ele abandonou.
Nesses casos, fica claro a situação de abandono de emprego por conta do compromisso com outra empresa e que impede totalmente desse funcionário continuar exercendo suas atividades anteriores.
Quando esse empregador consegue caracterizar a situação de abandono, ele pode dar andamento às devidas providências antes de qualquer prazo.
Se constatar o abandono de emprego, a empresa pode seguir com a demissão por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde alguns dos direitos trabalhistas que a demissão sem justa causa garante.
No saldo geral, esse trabalhador terá direito a receber ainda:
Com relação às férias vencidas, se o vencimento tiver acontecido há mais de 12 meses, o funcionário terá de receber o dobro do valor por conta de uma inadimplência da empresa.
O abandono do emprego com justa causa não dá direito a aviso-prévio, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias como FGTS e a multa de 40% do FGTS.
Por conta de não ter o aviso-prévio, a empresa tem que realizar o pagamento de todos os valores de direito da rescisão do trabalhador até 10 dias a partir da data de notificação.
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A falta sem justificativa e por vários dias consecutivos, é um motivo que leva o RH e gestores a se preocuparem.
Embora o abandono de emprego não seja a primeira hipótese, esse é um sinal de alerta, especialmente em situações em que o colaborador já possui histórico de atrasos e faltas recorrentes sem justificativa, por se tratar de um padrão de comportamento que pode indicar falta de compromisso com o trabalho.
Independente do histórico do funcionário, é importante que a empresa tente contato para saber o que está acontecendo. Afinal, é necessário considerar diferentes possibilidades além do abandono de emprego.
Com o contato estabelecido, é possível ver a justificativa e encontrar possibilidades alternativas, como licenças, por exemplo.
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