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O mundo vivenciou em 2020 um período pandêmico que levou muitas empresas à falência. A Covid-19 quebrou economias e obrigou empresários a mudarem suas estratégias de negócios.
Com isso, uma solução encontrada pelos donos que viram suas vendas diminuírem com a crise, foi se tornarem ou voltarem a ser MEI, para não fecharem as portas.
Mas, você sabe como fazer essa transição de enquadramento sem sofrer penalidades ou multas? Consultores da Express CTB, startup que simplifica a contabilidade para negócios, esclarecem as principais dúvidas.
MEI é a abreviação para “Microempreendedor Individual, ou seja, um pequeno empreendedor que não tem sócios e que exerce uma ou mais atividades descritas no anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
A receita bruta do MEI não pode ultrapassar R$81.000,00 por ano.
Ou seja, o faturamento de janeiro a dezembro deve ser, em média, de até R$6.750,00 mensais. Além disso, só é possível ter um funcionário.
As vantagens de ser MEI são várias, entre elas, a possibilidade de emitir Nota Fiscal e a isenção de vários impostos. Em contrapartida, é necessário pagar uma contribuição mensal pelo chamado “Simples Nacional”.
Vale lembrar que é necessário fazer o pagamento mensal da contribuição, pois o não pagamento gera multas e problemas legais.
“O valor pago mensalmente deve ser visto como uma vantagem, uma vez que se paga um valor fixo, independente do faturamento”, explica João Esposito, CEO da Express CTB.
Para se tornar MEI, a área de atuação escolhida precisa estar na lista oficial de categorias aceitas pelo Governo Federal, depois disso, é necessário fazer o cadastro no “portal do empreendedor” criado pelo governo.
“Várias informações são solicitadas durante o cadastro, desde o CPF da pessoa, nome e área de atuação da empresa, até o capital inicial ou bens. Por isso, indicamos que, se achar necessário, peça a ajuda de um especialista”, ressalta Espósito.
Anteriormente falamos sobre o pagamento de uma contribuição. Ou seja, o DAS, “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”. Assim como o salário-mínimo teve um aumento, o valor do DAS também foi alterado.
Para calcular esse valor, você precisa fazer a seguinte conta: R$1.100 x 5% + o imposto estipulado para sua atividade exercida.
Ser MEI é uma excelente ideia para quem não quer declarar falência ou fechar seu negócio. Já que o MEI paga menos impostos do que o ME e possui condições especiais para linhas de créditos etc.
Primeiramente, para ser MEI você precisa ser um empresário individual. “Mesmo que a empresa já possua um único sócio, ou seja, EIRELI, ou LTDA Unipessoal, é necessário se transformar em Empresário Individual”. Indica Sandro Júnior, nosso Coordenador de Legalização.
É necessário que a empresa não possua débitos tributários. Uma certidão negativa da sua empresa pode ser emitida online pela Receita Federal. ,
As certidões negativas de débitos (CND) são provas de que o empreendedor não possui débitos perante os órgãos tributários, como Receita Federal, Secretaria do Estado (ICMS) e Secretaria Municipal (ISS).
Entretanto, vale reforçar que a empresa não pode ter nenhuma dívida ou parcelamento em seu CNPJ.
Atividades para enquadramento Não são todas as atividades que são permitidas para o MEI. Por isso, antes você precisa consultar se a atividade pretendida se enquadra dentre as possibilidades existentes. “Nesse sentido, é necessário consultar o site oficial do governo ou pedir a ajuda de um especialista, observa Lisiane Antunes, consultora Express CTB.
Existem diferenças entre as categorias e o empreendedor pode escolher migrar de uma para outra por espontaneidade ou por necessidade.
O consultor da Express CTB, Sandro Júnior, explica que de forma “espontânea” ocorre quando o próprio empresário tem essa ideia de transformar sua empresa e se tornar um MEI. Já a migração obrigatória, deve ocorrer quando o faturamento anual do MEI ultrapassar os R$81.000,00.
Por Express CTB
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