Essa semana, os jornais estamparam a notícia de que jogadores de futebol como Paolo Guerrero, Ramires, João Rojas, Maikon Leite, Elano e Christian Cueva foram vítimas de uma quadrilha que sacou ilegalmente o dinheiro do FGTS.
De acordo com a polícia, a quadrilha era formada por empresários, funcionários de bancos, advogados e até ex-jogadores. Os golpistas falsificavam as assinaturas e documentos, acessavam o fundo do jogador na Caixa e transferiam os valores para contas que eles mesmos abriam em outros bancos, em nome de laranjas.
Mas vamos entender quando o FGTS pode ter o saque e como acompanhar seu saldo em conta pela internet..
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para quem trabalha com carteira assinada. A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta de FGTS na Caixa.
Se você ainda não acompanha o seu saldo, veja o passo a passo para consultar o FGTS pelo CPF. Assim, terá certeza de que o valor é depositado corretamente todos os meses.
Para que você possa fazer uma consulta do montante depositado na sua conta do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF), insira seu número de PIS/PASEP, cadastre uma senha de acesso online e tenha em posse seu número de CPF e Número de Identificação Social (NIS).
O FGTS é destinado a todo trabalhador com carteira assinada, independentemente de serem empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
O trabalhador poderá sacar os valores do FGTS em determinadas situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Dispensa sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, neste caso poderá ter acesso ao fundo.
Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência Caixa Econômica Federal.
Saque Aposentadoria: é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas do FGTS.
Já os trabalhadores que mesmo estando aposentados continuam com vínculo empregatício têm direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.
Saque Doenças Graves: neste caso, o saque do saldo do FGTS pode ser feito pelo trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças graves.
O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira
Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
Doença de Parkinson
Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Nefropatia Grave
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
HIV/AIDS
Neoplasia Maligna
Estágio Terminal de vida
Saque contrato por prazo determinado
Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
Saque Calamidade
Saque do FGTS trabalhador avulso
Saque por falecimento do titular da conta
Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
Saque Doenças Graves
Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
Saque Órtese e Prótese
Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
Saque Conta Inativa até R$ 80,00
FGTS Garantia Consignado
Saque Determinação Judicial
Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
Acesse o site www.caixa.gov.br da Caixa Econômica Federal
Clique na opção “Benefícios e programas” na página inicial
Selecione “FGTS”
Escolha a opção “Consulte seu FGTS”
Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP)
Clique em “Cadastrar senha”
Leia as condições de uso e aceite
Preencha seus dados pessoais e crie uma senha
Clique em “Cadastrar”
Faça login com seu NIS (PIS/PASEP) e senha
Na página principal, clique em “Extrato” para ver o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.
Também é fácil a consulta pelo aplicativo.
Baixe o aplicativo
Informe seu CPF
Coloca a senha de 6 dígitos da Caixa
Entrar e confirmar seus dados. Pronto!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…