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Como acompanhar seu saldo do FGTS e evitar cair em golpes

Essa semana, os jornais estamparam a notícia de que jogadores de futebol como Paolo Guerrero, Ramires, João Rojas, Maikon Leite, Elano e Christian Cueva foram vítimas de uma quadrilha que sacou ilegalmente o dinheiro do FGTS.

De acordo com a polícia, a quadrilha era formada por empresários, funcionários de bancos, advogados e até ex-jogadores. Os golpistas falsificavam as assinaturas e documentos, acessavam o fundo do jogador na Caixa e transferiam os valores para contas que eles mesmos abriam em outros bancos, em nome de laranjas.

 Mas vamos entender quando o FGTS pode ter o saque e como acompanhar seu saldo em conta pela internet..

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para quem trabalha com carteira assinada. A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta de FGTS na Caixa.  

Se você ainda não acompanha o seu saldo, veja o passo a passo para consultar o FGTS pelo CPF. Assim, terá certeza de que o valor é depositado corretamente todos os meses.

Como consultar?

Para que você possa fazer uma consulta do montante depositado na sua conta do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF), insira seu número de PIS/PASEP, cadastre uma senha de acesso online e tenha em posse seu número de CPF e Número de Identificação Social (NIS).

Quem pode sacar o dinheiro do FGTS?

O FGTS é destinado a todo trabalhador com carteira assinada, independentemente de serem empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

O trabalhador poderá sacar os valores do FGTS em determinadas situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

É possível sacar o FGTS nas seguintes situações

  • Dispensa sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, neste caso poderá ter acesso ao fundo.

  • Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.

  • Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência Caixa Econômica Federal.

  • Saque Aposentadoria: é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas do FGTS.

  • Já os trabalhadores que mesmo estando aposentados continuam com vínculo empregatício têm direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.

  • Saque Doenças Graves: neste caso, o saque do saldo do FGTS pode ser feito pelo trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças graves.

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira

  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)

  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia Grave

  • Nefropatia Grave

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa

  • HIV/AIDS

  • Neoplasia Maligna

  • Estágio Terminal de vida

Confira a lista que permite o saque do FGTS

  • Saque contrato por prazo determinado

  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017

  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior

  • Saque Calamidade

  • Saque do FGTS trabalhador avulso

  • Saque por falecimento do titular da conta

  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

  • Saque Doenças Graves

  • Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990

  • Saque Órtese e Prótese

  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP

  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990

  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00

  • FGTS Garantia Consignado

  • Saque Determinação Judicial

  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

Como consultar o seu FGTS pelo site da Caixa

  • Acesse o site www.caixa.gov.br da Caixa Econômica Federal

  • Clique na opção “Benefícios e programas” na página inicial

  • Selecione “FGTS”

  • Escolha a opção “Consulte seu FGTS”

  • Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP)

  • Clique em “Cadastrar senha”

  • Leia as condições de uso e aceite

  • Preencha seus dados pessoais e crie uma senha

  • Clique em “Cadastrar”

  • Faça login com seu NIS (PIS/PASEP) e senha

  • Na página principal, clique em “Extrato” para ver o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.

Pelo aplicativos do FGTS

Também é fácil a consulta pelo aplicativo.

  • Baixe o aplicativo

  • Informe seu CPF

  • Coloca a senha de 6 dígitos da Caixa 

  • Entrar e confirmar seus dados. Pronto!

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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