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Como acompanhar seu saldo do FGTS pela internet e usando o CPF

 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para quem trabalha com carteira assinada. A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta de FGTS na Caixa.  

Se você ainda não acompanha o seu saldo, veja o passo a passo para consultar o FGTS pelo CPF. Assim, terá certeza de que o valor é depositado corretamente todos os meses.

Como consultar?

Para que você possa fazer uma consulta do montante depositado na sua conta do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF), insira seu número de PIS/PASEP, cadastre uma senha de acesso online e tenha em posse seu número de CPF e Número de Identificação Social (NIS).

Leia também: Desvendando O FGTS: Tudo O Que Você Precisa Saber!

Quem pode sacar o dinheiro do FGTS?

O FGTS é destinado a todo trabalhador com carteira assinada, independentemente de serem empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

O trabalhador poderá sacar os valores do FGTS em determinadas situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Será possível sacar o FGTS nas seguintes situações:

Dispensa sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, neste caso poderá ter acesso ao fundo.

Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.

Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência Caixa Econômica Federal.

Saque Aposentadoria: é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas do FGTS.

Já os trabalhadores que mesmo estando aposentados continuam com vínculo empregatício têm direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.

Saque Doenças Graves: neste caso, o saque do saldo do FGTS pode ser feito pelo trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças graves.

Fonte: Google

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida.

Leia também: Trabalhador Demitido Por Justa Causa Tem Direito De Sacar O FGTS?

Como consultar o seu FGTS pelo site da Caixa

  • Acesse o site www.caixa.gov.br da Caixa Econômica Federal
  • Clique na opção “Benefícios e programas” na página inicial
  • Selecione “FGTS”
  • Escolha a opção “Consulte seu FGTS”
  • Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP)
  • Clique em “Cadastrar senha”
  • Leia as condições de uso e aceite
  • Preencha seus dados pessoais e crie uma senha
  • Clique em “Cadastrar”
  • Faça login com seu NIS (PIS/PASEP) e senha
  • Na página principal, clique em “Extrato” para ver o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.

Pelo aplicativos do FGTS

Também é fácil a consulta pelo aplicativo.

  • Baixe o aplicativo
  • Informe seu CPF
  • Coloca a senha de 6 dígitos da Caixa
  • Entrar e confirmar seus dados. Pronto!
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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