Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para quem trabalha com carteira assinada. A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta de FGTS na Caixa.
Se você ainda não acompanha o seu saldo, veja o passo a passo para consultar o FGTS pelo CPF. Assim, terá certeza de que o valor é depositado corretamente todos os meses.
Para que você possa fazer uma consulta do montante depositado na sua conta do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF), insira seu número de PIS/PASEP, cadastre uma senha de acesso online e tenha em posse seu número de CPF e Número de Identificação Social (NIS).
Leia também: Desvendando O FGTS: Tudo O Que Você Precisa Saber!
O FGTS é destinado a todo trabalhador com carteira assinada, independentemente de serem empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
O trabalhador poderá sacar os valores do FGTS em determinadas situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Será possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
Dispensa sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, neste caso poderá ter acesso ao fundo.
Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência Caixa Econômica Federal.
Saque Aposentadoria: é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas do FGTS.
Já os trabalhadores que mesmo estando aposentados continuam com vínculo empregatício têm direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.
Saque Doenças Graves: neste caso, o saque do saldo do FGTS pode ser feito pelo trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças graves.
O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:
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Também é fácil a consulta pelo aplicativo.
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