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Como antecipar o saque do FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser sacado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no entanto, existem outras formas para ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia.

Veja as situações em que você vai pode sacar o FGTS

Aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta tem direito de sacar o FGTS, porém, se aposentado mas continuando a trabalhar na mesma empresa, poderá realizar o saque do FGTS mensalmente.

saque-aniversário

O saque-aniversário permite que o trabalhador faça saques em suas contas ativas ou inativas de acordo com o saldo disponível. Assim, no mês de seu aniversário, ele poderá sacar uma parcela do benefício.

Compra da casa própria

O saldo do FGTS pode ser usado para a compra da casa própria ou amortização de um financiamento, podendo reduzir 80% do valor do imóvel ou do numero de parcelas do empréstimo que você fez usando o FGTS como garantia.

Doenças graves

O trabalhador ou dependente acometido de doença grave vai poder retirar o FGTS para cobrir as despesas no tratamento médico. Informações que você precisar sobre o saldo e requisitos para o saque do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal

Confira todas as situações de saque do FGTS

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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