As recentes mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) trouxeram e vão continuar trazendo diversos benefícios, uma vez que as novas regras que foram estabelecidas no ano de 2016 por meio da Lei Complementar entraram em vigor agora com a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para saber os impactos que isto irá causar nos seus negócios, é preciso analisar cada caso e avaliar pontos, como os exemplos a seguir:
1) Exclusão e inclusão da lista de enquadramento como MEI
Foram excluídos da lista do MEI: personal trainer; arquivista de documentos; contador; e técnico contábil.
O grande benefício trazido por esse aumento de atividades que podem ser incluídos no MEI é a formalização da prestação de serviço por todas essas pessoas. Isso porque, em muitos casos, esses prestadores de serviços acabam por trabalhar na informalidade, o que acarretava prejuízo para eles e para quem os estava contratando. Possibilitando a sua formalização como MEI, toda a atividade de prestação de serviços será regulada e formalizada.
2) INCLUSÃO DO TERMO “INDEPENDENTE” EM TODAS AS OCUPAÇÕES
3) EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
4) AUMENTO DO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI
Isso é muito bom para o Microempreendedor, pois ele não se restringirá a continuar prestando serviços, como o limite de faturamento foi aumentado, e ainda terá o incentivo de procurar mais negócios sem o medo de ser desenquadrado da condição de MEI por estourar esse limite.
O novo limite traz mais conforto especialmente para os microempreendimentos que têm tendência a crescer. E tal como ocorreu nesta mudança, com a inclusão de 13 novas atividades, a tendência é que com o passar do tempo mais atividades possam ser incluídas e, com isso, o aumento de empresas que se formalizem. Antes os empresários enquadrados no MEI ficavam restritos ao faturamento e até mesmo deixavam de pegar serviço ou postergavam a emissão de nota fiscal para não serem desenquadrados do MEI, e com isso terem a carga tributária majorada.
Apenas não vê com bons olhos por parte da Receita Federal, que estima que a entrada de novas empresas na modalidade, com o faturamento majorado para R$ 81 mil acarretará em queda na arrecadação. Isso porque, antes, essas 13 novas atividades não podiam ser MEI, e aqueles que faturavam mais de R$ 60 mil também não. Como o MEI é uma forma de tributação menor, isso não foi tão bem recebido pela Receita Federal por importar na diminuição da arrecadação dos tributos. Porém, aos olhos dos contribuintes, não há que se falar em qualquer perda, mas apenas em ganhos.
Artigo de:
Andréa Giugliani, da Giugliani Advogados
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