Como as novidades no CPF afetam seu Imposto de Renda

O CPF é o principal cadastro pessoal pelo qual a Receita Federal mantém os registros de seus contribuintes. Ultimamente, é possível notar um esforço do órgão no sentido de tornar mais acessível e dinâmico o cadastramento de pessoas físicas em seu banco de dados. Abaixo, reunimos as notícias mais relevantes da área e como isso pode afetar o seu imposto de renda.


A primeira delas diz respeito ainda ao final de 2015. Desde dezembro em São Paulo e no Rio de Janeiro, e gradativamente em todo o país durante o ano de 2016, é possível solicitar gratuitamente o número de CPF do recém-nascido já com a Certidão de Nascimento. A Receita incentiva a ação ressaltando que tal atitude evita fraudes e problemas causados por pessoas com mesmo nome.

Já em dezembro de 2016, a RFB deu início a utilização de rotinas automatizadas em seu sistema para vincular o nº do CPF do contribuinte ao seu título de eleitor e a sua cadeia familiar. Em suma, além de gradualmente associar o cadastro de pessoa física aos seus respectivos números de inscrição eleitoral, a nova tecnologia da Receita permite vincular o CPF do contribuinte aos números de CPF’s dos seus ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos).

E falando em descendentes, a notícia mais recente é dirigida justamente a quem declara seus filhos no IR: A idade mínima exigida para apresentação do CPF do dependente na DIRPF foi reduzida para 12 anos. Antes, a Receita Federal exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.

Observando as ações, o recado para o Imposto de Renda se torna óbvio: A RFB está de olho em quem o contribuinte tem declarado como dependente. Por ser objeto de dedução no imposto, sua utilização ainda é alvo comum de fraudes, como inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Desejando ter mais controle sobre este aspecto, a Receita vem tomando ações para ir limitando a possibilidade de inconsistências nestas informações.

Portanto fica o aviso para o contribuinte evitar cair na malha fina. A atenção deve ser redobrada na hora de declarar o Imposto de Renda 2017.

Para quem quer declarar o filho, e este ainda não possua CPF, é possível verificar no próprio site da Receita Federal como proceder com a inscrição: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/inscricao-no-cpf . Em alguns casos, já é possível até mesmo solicitar online a inscrição.

Via ADC Tec

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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