Aposentadoria por Idade - Imagem De wavebreak3 / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, modificou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS. Hoje falaremos de modo especial da aposentadoria por idade.
Acompanhe o artigo e fique por dentro das novas regras do benefício em 2022!
Antes de abordarmos quais são as novas regras, vamos apresentar quais eram as antigas normas, desse jeito fica mais fácil de compreender quais foram as alterações.
Critérios exigidos antes da reforma (até o dia 12/11/2019):
Importante: O profissional que se encaixou em todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.
Essas regras foram criadas para que o trabalhador que tinha começado a contribuir junto ao INSS, mas não se encaixou em todos os critérios determinados pela previdência antes da reforma, não fosse muito prejudicado com as novas regras.
Para garantir a aposentadoria por essa norma é preciso cumprir os seguintes critérios:
Mulher
Homem
Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Portanto, a idade mínima para as mulheres em 2022 é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem é de 62 anos e 6 meses.
Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para ter acesso à aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Vamos dar um exemplo para ficar melhor para compreender:
O contribuinte precisava de 2 anos para ter acesso à aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos corresponde a 1 ano).
Requisitos para mulheres
Requisitos para homens
Além dos critérios mencionados acima, o segurado precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).
Critérios assegurar o benefício depois da reforma (13/11/2019)
É importante destacar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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