Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão questionando valores baixos de aposentadoria apesar de terem contribuído por tantos anos.
Em muitos casos o valor baixo é devido a erros cometidos pelo próprio INSS durante o cálculo. Neste caso, é possível entrar com um pedido de Revisão, que poderá aumentar o valor do benefício.
A Revisão permite que você solicite ao INSS realizar uma reanálise do benefício já concedido. O pedido é para que possam ser corrigidos alguns erros cometidos pela autarquia e dessa forma aumentar o valor do benefício.
O INSS quando concede um benefício, em alguns casos, comete erros que podem ser corrigidos. Os erros geralmente acabam prejudicando o beneficiário que recebe um valor menor do que o devido.
A revisão é indicada nos seguintes casos:
Existe um prazo de 10 anos para que o segurado possa pedir ao INSS a revisão após o processo trabalhista. Dependendo do resultado, o beneficiário terá um acréscimo em sua aposentadoria.
Para entrar com uma ação trabalhista é preciso ter o auxílio de um advogado. Esse profissional deverá avaliar os direitos do trabalhador e depois irá solicitar a revisão da aposentadoria através da Justiça.
Sendo verificado que realmente o INSS cometeu um erro no cálculo da sua aposentadoria, você deverá apresentar documentos que comprovem os anos que contribuiu junto ao INSS. O pedido da Revisão poderá ser solicitado pela internet sem precisar ir a uma agência do INSS.
Antes de solicitar a revisão, é necessário se você está dentro do prazo estipulado pela previdência.
Existem motivos que podem levar a um pedido de revisão em seu benefício:
Ao perceber que houve erros na concessão de sua aposentadoria e estando dentro prazo, será possível solicitar a revisão. Lembrando que o prazo é de até 10 anos após o primeiro recebimento.
Recomendamos que neste caso você tenha o auxílio de um advogado. Ele vai auxilia-lo para verificar se você tem direito, até porque em alguns casos a revisão do INSS não beneficia o aposentado.
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