Como Calcular Acerto Trabalhista?

Sempre que um contrato de trabalho se encerra é necessário realizar o cálculo de sua rescisão, este cálculo serve para que o ex-empregado consiga receber todas as suas verbas trabalhistas.

E para que isto ocorra a empresa deve calcular um acerto trabalhista corretamente, até mesmo para evitar problemas ou futuras ações trabalhistas.

Nesta matéria falaremos sobre os tipos de demissões, como calcular acerto trabalhista e claro, como você empregador pode facilitar esse cálculo.

O QUE É ACERTO TRABALHISTA?

Acerto trabalhista pode ser entendido como o ato de acertar todas as pendências entre um colaborador e empregador ao término de uma relação de trabalho.

Para que este acerto aconteça, é feito diversos cálculos para que o empregado receba o é seu por direito. 

Advertisement
publicidade

Mas além disso é preciso observar diversos procedimentos para que ele possa dar entrada em seus benefícios previdenciários após o término do contrato.

Torna-se importante conhecer os principais tipos de demissão existentes para que sua empresa seja bem-sucedida quando for lidar com alguns deles.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TIPOS DE DEMISSÃO?

Existem diversos tipo de demissão na legislação, entre elas estão:

§  Dispensa sem justa causa;

§  Demissão por justa causa;

Advertisement
publicidade

§  Pedido de demissão;

§  Rescisão por comum acordo;

§  Encerramento de contrato de experiência.

Cada uma dessas possui suas particularidades, vamos observar agora.

Ø Dispensa sem justa causa

Advertisement
publicidade

Esta é a mais comum das demissões, ela ocorre quando a decisão de dispensar o funcionário parte do empregador, sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave.

Para este tipo de demissão o empregado tem direito ao seguro desemprego caso se enquadre na regra para concessão do benefício, e ainda contará com:

o  Saldo de salário;

o  Férias vencidas;

o  Férias proporcionais;

Advertisement
publicidade

o  Férias indenizadas;

o  13° salário proporcional;

o  Aviso prévio indenizado;

o  13° salário indenizado;

o  Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS.

Advertisement
publicidade

Ø Demissão por justa causa

Esta demissão é a que mais assusta os empregados, pois, uma vez que for demitido por justa causa, faz com que ele perca diversos benefícios que poderia usufruir caso a demissão ocorresse de forma normal. Portanto a demissão por justa causa só é válida em algumas ocasiões. No artigo 482 da CLT cita sobre 13 motivos pelos quais um colaborador pode ser dispensado por justa causa. Sendo eles:

o  Ato de improbidade;

o  Incontinência de conduta ou mau procedimento;

o  Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

Advertisement
publicidade

o  Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

o  Desídia no desempenho das respectivas funções;

o  Embriaguez habitual ou em serviço;

o  Violação de segredo da empresa;

o  Ato de indisciplina ou de insubordinação;

Advertisement
publicidade

o  Abandono de emprego;

o  Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

o  Prática constante de jogos de azar;

o Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Isto não quer dizer que o empregado demitido por justa causa não irá receber nenhum valor em seu acerto.

Advertisement
publicidade

Neste caso, ele tem direito ao saldo de salário, ou seja, o número de dias em que trabalhou no mês da sua rescisão, férias vencidas se houver + 1/3 e salário-família caso tenha direito.

O pedido de demissão concretiza a vontade de um pregador de encerrar o seu vínculo com a empresa, a maioria das pessoas tem medo de fazer este pedido, pois, pensam que acabariam perdendo alguns benefícios.

Mas pedir demissão não significa que a pessoa sairá sem nada, nestes casos o empregado tem direito ao saldo de salário, 13° salário proporcional; férias vencidas e férias proporcionais.

Ele só não terá direito ao seguro desemprego e a multa de 40% do FGTS e ao saque de seu saldo de FGTS.

Se o trabalhador não abrir mão de receber seu FGTS, pode ser que seja possível fazer um acordo com o empregador, acordo este chamado de rescisão por comum acordo.

Advertisement
publicidade

O QUE É RESCISÃO POR COMUM ACORDO?

Esta rescisão surgiu com a reforma trabalhista, através do art.484-A, este artigo regulamenta a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado.

Ela tem um ponto positivo, pois neste caso o empregado ainda receberá 20% da multa do FGTS, todas as verbas trabalhistas que teria direito na demissão sem justa causa e poderá movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS.

ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Na maioria das vezes o contrato de experiência se torna uma relação contratual fixa. Quando uma empresa dispensa o empregado antes do término do contrato de experiência sem justa causa, o trabalhador tem direito às seguintes verbas em sua rescisão:

o  Décimo terceiro proporcional;

o  Férias proporcionais + 1/3;

Advertisement
publicidade

o  Saldo de salário;

o  Multa de 40% do FGTS.

E além desses itens que  listamos acima, o empregado ainda terá direito a uma indenização que corresponde à metade do valor que ele receberia caso cumprisse o contrato até o final.

Portanto, se faltavam 30 dias para ele cumprir o contrato e ele foi dispensado, ele deve receber metade do valor de 30 dias de trabalho.

Porém se o empregado for demitido por justa causa na experiência, apenas receberá o salário referente aos dias trabalhados e consequentemente ele perderá todos os benefícios junto com a indenização.

Advertisement
publicidade

COMO CALCULAR O ACERTO TRABALHISTA?

De acordo com o que foi explicado acima, cada demissão gera um tipo de rescisão diferente e é por isso que antes de começar a calcular o acerto, você deve saber exatamente a que corresponde cada verba.

Com essa informação fica fácil de você fazer o cálculo de acordo com a demissão em questão. Veja os tipos de verbas:

Saldo de salário

Este corresponde aos dias em que o colaborador trabalhou no mês de sua rescisão, então, se ele trabalhou até o dia 10 do mês, ele deverá receber esses 10 dias em suas rescisões.

Neste caso usa-se esta fórmula, composta por:

Salário/ 30 dias x quantidade de dias trabalhados= saldo de salário

Usando como exemplo o trabalhador que atuou por 10 dias no mês, e possui um salário de R$ 1.500. Neste caso a conta será: 1500/ 30= 50 x 10= 500 de saldo de salário.

Advertisement
publicidade

Férias vencidas

A cada 12 meses trabalhados o empregado adquire o direito de tirar 30 dias de descanso, se neste período não tiver faltado mais do que 5 vezes sem justificativa.

Sendo assim dos doze meses completos, ele entra para o período concessivo, que é o período de mais 12 meses que a empresa tem para conceder férias a ele.

Se por acaso dentre este período ocorrer a sua demissão, o empregador deve acertar o que é chamado de férias vencidas mais o terço constitucional que corresponde a 1/3 do valor do salário do colaborador.

Férias proporcionais

As férias proporcionais acontecem quando o período aquisitivo de férias do colaborador ainda não se completou, sendo assim neste caso a empresa deverá calcular proporcionalmente.

Advertisement
publicidade

VEJA UM EXEMPLO

Se o colaborador foi contratado dia 11/08/2018 e foi dispensado em 04/03/2019, ele ainda não concluiu o seu período aquisitivo, mas ele tem 7 meses laborados, então ele deve receber 7/12 (doze avos)

Importante lembrar que nesta conta ainda poderá entrar o aviso prévio trabalhado, pois, este período também conta para as férias proporcionais.

Portanto ao invés de contar até o dia 04/03 a empresa deve estender o período até o final de seu aviso prévio, sendo assim ele deverá receber 8/12 avos.

A conta é bem simples, primeiramente você deve pegar o salário do empregado e dividir por 12 e depois multiplicar pelos meses trabalhados durante o período aquisitivo, sendo assim:

·     R$ 1500,00/12 = 125×8 = 1.000

Advertisement
publicidade

Logo deve-se adicionar a fórmula o adicional de 1/3 constitucional, sendo assim temos:

·     1.000/3 = 333,33

O valor das férias proporcionais do colaborador será de R$ 1.333,33.

13° Salário Proporcional

O décimo terceiro proporcional acontece quando o empregado é desligado da empresa antes do período de recebimento da gratificação natalina. 

Advertisement
publicidade

Por exemplo, se o empregado foi desligado em março, neste caso o colaborador terá que receber o seu 13° proporcional.

Este cálculo do décimo terceiro proporcional é quase o mesmo das férias e também é adicionado o mês de aviso prévio, porém você só considerará os meses laborados no ano de seu desligamento.

Então, como ele foi admitido em 11/08/2018 naquele ano recebeu o seu décimo terceiro.

Portando, em 2019 ele foi dispensado, então o seu cálculo só considerará os meses de janeiro, fevereiro, março e o mês de abril referente ao aviso prévio.

Sendo assim a conta ficará:

Advertisement
publicidade

·     R$ 1.500,00/12 = 125X= 500

Portanto o valor a ser recebido pelo colaborador referente ao 13° proporcional será de R$ 500,00.

OBS: É preciso estar atento e lembrar que toda vez que se ultrapassar 15 dias de trabalho durante o mês da rescisão conta-se como um mês inteiro para efeitos de férias e décimo terceiro

CONCLUSÃO

É importante ter muito cuidado ao efetuar esses cálculos para que no futuro sua empresa não enfrente problemas.

DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Advertisement
publicidade

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

O Viver de Contabilidade criou um programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Leonardo Grandchamp

Notícias recentes

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…

15 de março de 2025

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

This website uses cookies.