No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre como calcular o fator R do Simples Nacional.
Continue conosco e entenda mais sobre o assunto.
Todas as empresas que são optantes do Regime Simples Nacional, são tributadas por anexos diferentes, contudo eles precisam da proporção de mão de obra de pessoa física empregada em relação ao faturamento.
Este regime é compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que está previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com § 24 da lei complementar 123/2006:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
O valor é referente aos últimos 12 meses referente ao mesmo período a ser apurado.
Lembrando ser preciso considerar as regras que estão estipuladas na resolução CGSN n° 140/2018.
Se a sua tributação estiver enquadrada no Anexo III, para isso o resultado precisa ser igual ou superior a 28%.
Lembrando que se a atividade exercida fazer parte do Anexo V, o mesmo consegue aplicar as alíquotas do Anexo III e assim pagar menos impostos.
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Por Laís Oliveira
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