Foto: Agência Brasil
Ano passado, 2020, por conta do covid-19, muitas empresas optaram por conceder férias coletivas forçadas aos funcionários.
Pensando nisso, na matéria de hoje vamos falar um pouco mais sobre como funciona esse processo.
Continue conosco e entenda mais sobre o assunto.
As férias coletivas é uma opção do empregador e não do trabalhador, mas para que isso ocorra é necessário cumprir regras de acordo com a legislação brasileira.
Essas férias é um período concedido a toda empresa, ou parte de funcionários de um certo departamento.
Lembrando que as férias coletivas não podem ser dadas para um grupo de pessoas aleatoriamente.
Essas férias podem ser concedidas em 2 períodos distintos, sendo: Cada período deve ser de no mínimo 10 dias e no máximo 30 dias.
Todos os funcionários que fazem parte de uma empresa têm direito a férias coletivas, mas quem decide quem vai tirar, é a empresa.
A legislação diz que o trabalhador que não estiver na empresa a 12 meses, ele deve gozar de férias proporcionais ao seu tempo de casa.
Lembrando que o seu tempo de casa é zerado a partir do momento que o funcionário usufruir das férias coletivas.
É possível, mas para isso o abono deverá ser um acordo entre o colaborador e a empresa.
Este cálculo é feito da mesma maneira que o de férias individuais, são as mesmas regras. Veja um exemplo abaixo:
Com isso o valor bruto das férias neste caso, será de R $2.000,00, precisando apenas efetuar os descontos necessários, como INSS e IRRF.
De acordo com o art. 139 da CLT é estabelecido que as empresas realizem este fracionamento em dois períodos anuais, porém, não pode ser inferior a 10 dias cada. Veja!
Por exemplo: Se a sua empresa lhe concedeu 10 dias de férias, logo o funcionário ainda terá direito de usufruir 20 dias de férias individuais.
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Por: Laís Oliveira.
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