O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Este, por sua vez, é constituído de uma conta vinculada, aberta em nome de cada trabalhador, a partir do momento em que o empregador efetua o primeiro depósito, veja a seguir o que é o cálculo FGTS e aprenda a calcular.
O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos da JAM (Juros e atualizações monetárias).
É o rendimento que o saldo de sua conta do FGTS daquele mês rendeu com Juros e Atualização Monetária, tal qual uma aplicação.
A taxa de juros que rege a JAM depende do contrato segundo a tabela abaixo.
| TAXAS | REFERÊNCIAS |
|---|---|
| (3% a.a) ou (0,2466% a.m) | Refere-se ao empregado não optante, a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), o trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa. |
| (4% a.a) ou (0,3274% a.m) | Refere-se ao empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa. |
| (5% a.a) ou (0,4074% a.m) | Refere-se ao empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa. |
| (6% a.a) ou (0,4868% a.m) | Refere-se ao empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015.
Por intermédio do novo portal do e-Social, passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo de Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.
O diretor não-empregado pode ser incluído no sistema FGTS, a critério do empregador.
O valor corresponde a 8% (0,08) do salário bruto pago ao trabalhador.
Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.(0,02).
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 % (0,112), sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
É importante observar que o FGTS não é descontado do salário, pois é um compromisso do empregador.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar uma riqueza, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da obtenção da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades financeiras, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em alguns casos de doenças graves, câncer e AIDS por exemplo.
Também pode ser usado para liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.
Para saber o extrato do seu FGTS tenha em mãos: PIS/PASEP ou o número do seu cartão cidadão e também a sua senha de internet; depois basta acessar o site Serviço Social.
Fonte:
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