Quando o trabalhador tem jornada de 44 horas semanais, com 6 dias úteis, para calcular o salário-hora, deve-se aplicar o divisor 220, ou seja, pegue as horas semanais, divida pelos dias úteis e multiplique por 30 dias:
44 horas / 6 dias úteis = 7,333
7,333 x 30 dias = 220 horas
Outra forma de se calcular é transformar as horas do dia de trabalho em minutos, multiplicar por 30 dias e dividir por 60 minutos:
7h20m por dia = 440 minutos por dia
440m x 30 dias = 13.200 minutos por mês
13.200m / 60 minutos = 220 horas
Quando o trabalhador tem jornada de 40 horas semanais, com a dispensa das 4 horas referentes aos sábados, para calcular o salário-hora, deve-se aplicar o divisor 200, ou seja, para o cálculo do salário-hora de trabalhador submetido a 40 horas semanais de trabalho, o divisor é de 200 horas:
40 horas x 60 minutos = 2.400 minutos
2.400m / 6 dias = 400 minutos
400m x 30 dias = 12.000 minutos
12.000m / 60 minutos = 200 horas
Apesar do colaborador trabalhar 5 dias, devemos dividir os 2.400 minutos por 6 dias, pois o sábado é considerado dia útil não trabalhado. A semana trabalhista é de segunda à domingo, sendo o último excluído por se tratar de descanso semanal remunerado (DSR).
Conteúdo via MGP Consultoria
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp