Quando o trabalhador tem jornada de 44 horas semanais, com 6 dias úteis, para calcular o salário-hora, deve-se aplicar o divisor 220, ou seja, pegue as horas semanais, divida pelos dias úteis e multiplique por 30 dias:
Outra forma de se calcular é transformar as horas do dia de trabalho em minutos, multiplicar por 30 dias e dividir por 60 minutos:
Quando o trabalhador tem jornada de 40 horas semanais, com a dispensa das 4 horas referentes aos sábados, para calcular o salário-hora, deve-se aplicar o divisor 200, ou seja, para o cálculo do salário-hora de trabalhador submetido a 40 horas semanais de trabalho, o divisor é de 200 horas:
Apesar do colaborador trabalhar 5 dias, devemos dividir os 2.400 minutos por 6 dias, pois o sábado é considerado dia útil não trabalhado. A semana trabalhista é de segunda à domingo, sendo o último excluído por se tratar de descanso semanal remunerado (DSR).
Conteúdo via MGP Consultoria
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…