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Como cancelar um CNPJ MEI sem ter problemas futuros?

O Microempreendedor Individual (MEI), se trata de um modelo empresarial simplificado, ao qual ano após ano vem se tornando cada vez popular entre os trabalhadores autônomos e pessoas que buscam começar um negócio.

Por ser um processo desburocratizado de abertura e com baixo custo relacionado a carga tributária, o MEI hoje é o principal modelo empresarial adotado no país.

Para se ter uma ideia, no ano passado, dos mais de 3,9 milhões de empreendimentos abertos no país, cerca de 3,3 milhões foram formados por micro e pequenas empresas.

Contudo, com a popularidade da categoria, é muito normal que novos negócios sejam abertos, assim como negócios já existentes venham a fechar.

No caso do Microempreendedor Individual não é diferente, e por se tratar de um modelo empresarial, mesmo que simplificado, quem deseja encerrar com suas atividades precisa dar baixa no seu CNPJ.

Nesse sentido, vamos aproveitar o gancho para explicar exatamente com dar baixa no CNPJ MEI se este for o caso. Vale adiantar que todo o processo de fechamento assim como de abertura é gratuito.

Como dar baixa no CNPJ MEI?

Antes de explicarmos, precisamos esclarecer que o cancelamento do CNPJ MEI é permanente, ou seja, não é possível reverter a situação após baixa, porém, nada impede que no futuro o empreendedor abra outro MEI.

Cinte da informação, vamos conferir um passo a passo exato de como realizar o processo de cancelamento do CNPJ MEI:

  1. Primeiro, acesse ao site Portal do Empreendedor;
  2. Em seguida clique na aba “Já sou MEI”;
  3. Desce a tela até encontrar a opção “Baixa da Empresa”;
  4. Em seguida clique na opção “Solicitar baixa”;
  5. Acesse sua conta Gov.br;
  6. Conferir os dados da empresa;
  7. Marque a opção “Declaração de baixa” e clicar em “Continuar”;
  8. Pronto! CNPJ baixado, lembre-se de guardar o comprovante de baixa que é emitido logo em seguida.

Estou com boleto DAS em aberto posso dar baixa no CNPJ?

É importante esclarecer que mesmo com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso é possível realizar a baixa do CNPJ MEI.

Todavia, mesmo após baixa do CNPJ o empreendedor está obrigado a realizar o pagamento do DAS em atraso, caso contrário a Receita Federal poderá cobrar juros e até negativar o nome do empreendedor.

Logo, após dar baixa no MEI é recomendado que o empreendedor acesse ao Programa Gerador do DAS para o MEI pelo site da Receita Federal para identificar os boletos que estejam abertos.

Por fim, o microempreendedor deverá acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial).

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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