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Como cancelar uma multa de trânsito?

Levar uma multa de trânsito é bem desagradável, principalmente quando o condutor já possui pontuação em sua CNH.

Entretanto, o que muitos desconhecem é que você possui o direito de defesa, recurso e também é possível realizar o cancelamento da multa de trânsito. 

No artigo de hoje explicaremos como funciona e como proceder em relação ao cancelamento das multas, lembrando que ele não pode ser realizado com qualquer multa. 

Análise a autuação

Primeiramente é preciso que você entenda a importância dos detalhes da informação quando vai recorrer e solicitar o cancelamento de sua multa, por isso é necessário estar atento ao receber a notificação.

Você precisa analisar se todas as informações na autuação estão corretas, pois realizar essa verificação pode te ajudar a evitar prejuízos. 

Direito ao cancelamento

O direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa está previsto na Constituição, você precisa saber como deve ser encaminhada a notificação, ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro (CTB). 

Conforme é estabelecido pelo artigo é preciso que a multa apresente as seguintes informações: 

  • Tipificação da infração;
  • Local;
  • Data e hora corretos do cometimento de infração;
  • Identificação do veículo através da placa;
  • Identificação do órgão autuador.

Segundo o artigo 260 do CTB está determinado que, em certas situações, como da infração de natureza leve ou média, o motorista pode realizar solicitação de uma advertência em troca da multa. 

Já o artigo 281 do Código de trânsito também contém essa informação, deixando clara a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou detalhes que a deixem inconsistente. 

Quando as multas podem ser canceladas?

Como mencionamos no começo do artigo, não é possível realizar o cancelamento de qualquer multa, por isso a importância de se atentar nos detalhes da autuação para evitar prejuízos.

O que pode levar uma multa ao cancelamento são os erros formais em seus dados, como os exemplos abaixo:

  • O local, data e hora da infração cometida, quadro faltante ou incorreto, que não inclua o modelo do veículo ou ainda difira do aviso de infração.
  • Multas que possuam a cor do veículo diferente do que consta no auto de infração.
  • Multa que não conste a identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer informação obrigatória que não conste ou apresente erros.
  • Multas que possuam rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo.

Lembre-se que o cancelamento da multa por ocorrer por uma série de motivos, por isso friso novamente a importância de se atentar aos detalhes.

Mais um adendo importante é que você precisa ter muita cautela na hora realizar a defesa e a solicitação da anulação da multa. 

Como cancelar uma multa de trânsito?

O cancelamento de sua multa será estudado com base em seu recurso. O prazo para ser apresentada sua situação ao Detran vem disposto na notificação recebida e pode variar de 15 a 30 dias, é possível que o condutor recorrer em três oportunidades, sendo elas:

  • Defesa de autuação ou defesa prévia, que ocorre no Detran;
  • Situações onde o recurso seja indeferido, existe a possibilidade de recorrer na JARI.
  • Quando seu recurso é recusado na Jari, ainda pode ser possível para o condutor se defender da multa enviando um recurso ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN, mais se lembre que prazo para a defesa é de 30 dias.

Documentos necessários

Para que o motorista realize sua defesa ele pode precisar contar com uma série de documentos nesse procedimento, sendo eles:

Pessoa física: 

  • requerimento de defesa ou recurso,
  • cópia da notificação de autuação, da notificação da penalidade quando necessário,  do auto de infração,
  • documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.

Pessoa jurídica:

  • Documento que comprove a representação,
  • cópia do CPF ou CNPJ;
  • cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • comprovante de residência atualizado.

Com informações de Doutor Multas adaptado para o Jornal Contábil

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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