A verdade é que por mais tecnologia que exista, ainda não é possível eliminar o personagem humano do processo de venda. Ainda é o empregado que fica nos caixas da empresa o responsável pela emissão de notas fiscais e, como todo trabalho humano, essa emissão corre risco de erro.
O grande problema não é o erro em si, mas os efeitos que ele gera ao proprietário. Cada nota fiscal emitida não é sinônima apenas de venda e, portanto, não reside apenas no que ela pode refletir sobre o imposto de renda a ser declarado no ano seguinte.
Há ainda uma alta carga de impostos sobre os mais variados produtos e que devem ser pagos a cada emissão. Portanto, os proprietários sempre desejam não apenas mitigar os erros dos seus funcionários como também eliminá-los sempre que possível.
Além disso, os erros são diversos. Qualquer digitação incorreta pode fazer com que a nota fiscal seja considerada inválida. A frequência de erros é ainda maior com a nota fiscal eletrônica já que esses problemas são apontados com uma velocidade ainda maior.
É justamente por isso que os proprietários de empresas buscam o cancelamento de uma nota fiscal. Assim, acima de tudo, reduzem os próprios custos gerados por essa nota fiscal.
Não basta querer fazer o cancelamento de uma nota fiscal para realizá-lo. A nota fiscal em questão precisa estar dentro de algumas regras exigidas para a solicitação da anulação.
A primeira delas é a autorização do Fisco sobre aquela nota fiscal.Além disso, o produto a ser vendido (quando de um produto, evidentemente) não pode ter ainda sido retirado do estabelecimento ou espaço físico onde se encontrava para comercialização
.
Se esses pré-requisitos forem cumpridos, o proprietário poderá sim solicitar o cancelamento da nota desde que o faço em até 24 horas a contar do momento da emissão. Cabe salientar que se deve acompanhar as regras de casa estado brasileiro já que há variação sobre o prazo neste aspecto.
Uma vez que a nota fiscal esteja apta para ser cancelada, isto é, cumpra os requisitos informados anteriormente (inclusive em relação ao prazo permitido para o cancelamento), o proprietário poderá fazê-lo sem grandes dificuldades desde que atue com a nota fiscal eletrônica. Vale lembrar, ela é obrigatória para quase todas as empresas vigentes atualmente.
O cancelamento da nota fiscal deve ser feito no sistema que o proprietário usa na sua empresa para a emissão destas. O caminho exato muda um pouco de sistema para sistema, mas as diferenças são mínimas.
Via gestão click
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