MEI

Como colocar a contribuição mensal do MEI no débito automático

O Brasil conta com mais de 14 milhões de microempresários individuais, ou MEIs, em atividade no Brasil, segundo dados do Ministério da Economia. Esse número representa quase 70% de todas as empresas do país e só vem crescendo nos últimos anos. Os motivos para a formalização são vários. Ter um CNPJ ajuda o empreendedor a emitir notas fiscais, contratar fornecedores, ter acesso a crédito, além de ser coberto por uma série de direitos.

Como forma de garantia desses direitos, o MEI possui uma obrigação que é o pagamento do DAS, Documento de Arrecadação do SIMPLES, conhecido também como SIMPLES Nacional. O pagamento do imposto único garante o funcionamento legal da empresa junto ao governo e também que está em dia com os compromissos fiscais. Ele incorpora um leque grande de impostos como IPI, ICMS, PIS, Cofins, entre outros, e é uma forma de facilitar a vida do pequeno empreendedor.

O valor é cobrado mensalmente e corresponde a 5% do salário mínimo do ano vigente, acrescido de um pequeno valor, caso o MEI atue no comércio ou na prestação de serviço, podendo ser de R$ 1 a R$ 5. A inadimplência com a obrigação pode implicar em cancelamento do CNPJ, ser inscrito em Dívida Ativa, perda dos direitos beneficiários como auxílio-doença e auxílio-maternidade, para citar algumas implicações.

A emissão da guia do DAS é toda feita pela internet. Basta acessar o site do SIMPLES e procurar pelo link que leva ao PGMEI, programa gerador de DAS. Feito isso, o empreendedor escolhe o mês correspondente ao qual deseja fazer o pagamento e então a guia será emitida. Agora, uma outra facilidade é então oferecida: o agendamento do pagamento em débito automático.

A facilidade faz com que não se perca o prazo do pagamento, gerando atrasos passíveis de multa, embora o prazo seja fixo, estabelecido para todo dia 20 de cada mês. Para colocar o seu MEI em débito automático, é necessário saber, em primeiro lugar, se o banco onde é correntista permite a transação, seja ela conta física ou jurídica.

Depois, basta ter em mãos o número do CNPJ, CPF, dados da conta bancária e código de acesso para o SIMPLES, sendo este gerado através do próprio site do SIMPLES Nacional, para efetuar o agendamento, também no site do SIMPLES. Uma restrição fica no caso de se estar usando benefício previdenciário. Neste cenário, recomenda-se retirar ou mesmo não colocar o DAS em débito automático e seguir pagando via PGMEI, para que não haja um conflito entre impostos.

Uma vez ativado, o serviço pode ser desativado pelo mesmo site. Neste caso, a vigência do novo regime dependerá unicamente da data em que foi feito. De qualquer forma, o débito automático é uma forma interessante de lidar com o pagamento do imposto, facilitando o dia a dia do empreendedor e também a administração de seu negócio.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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