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Muita gente já ouviu falar na compra de carro para pessoas com deficiência, popularmente conhecido como carro PcD, contudo, muita gente confunde ou desconhece as regras para compra de veículos nessa modalidade.
Na realidade carro PcD são automóveis que são livres de taxa de impostos como o IPVA, IPI e ICMS, além disso, são destinados ao uso exclusivo de pessoas com deficiência.
Vale lembrar que nos casos onde a deficiência é grave ou severa, que impede que o PcD seja o condutor do veículo, é possível indicar um representante legal. Além disso a compra de veículos com desconto é possível apenas para veículo 0km.
Existem diversas doenças que permitem a isenção do pagamento dos impostos aos condutores ou seus familiares em casos de algumas doenças específicas, ao adquirirem veículos pensados exclusivamente para PcD.
Confira a lista com as principais doenças abaixo:
Conforme a Lei nº 14.287 publicada no final de 2021, a validade da isenção do imposto para compra de carro PcD vai até 2026. Além disso, a lei também alterou o limite de preço do veículo para obter o benefício fiscal, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão vinculado ao Ministério da Economia, alterou o teto de preço dos veículos para obter isenção do ICMS. Dessa forma o limite subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
Nos casos de veículos que custam acima de R$ 70 mil mas que não superem os R$ 100 mil o consumidor pagará um imposto parcial da diferença entre o preço do carro e R$ 70 mil.
Por exemplo, o ICMS tributado de um automóvel que custa R$ 99.990, será apenas sobre R$ 29.990, já que os R$ 70 mil já são isentos.
O processo para isenção dos impostos é metódico e com diversos protocolos, contudo, é menos complexo do que muitas pessoas imaginam.
Os sites das secretarias estaduais da fazenda costumam listar os documentos e procedimentos necessários para obter a isenção do IPVA e ICMS.
Já nos casos dos descontos relacionados o IPI, o mesmo deve ser feito através do site da Receita Federal Sisen.
Nos casos onde a pessoa com deficiência será o condutor do veículo, normalmente é necessário apresentar a seguinte documentação:
Para os casos onde a pessoa possui uma deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda), o desconto será feito no nome de quem possui a doença ou deficiência, porém, o veículo será conduzido por um representante legal.
Nesse cenário são exigidos a seguinte documentação:
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