A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ao longo dos anos, a legislação previdenciária passou por diversas mudanças, alterando os critérios e documentos necessários para comprovar essas condições especiais de trabalho.
Até 28 de abril de 1995, existiam profissões e atividades reconhecidas como prejudiciais à saúde ou à integridade física. A presunção de risco atribuía a essas profissões o status de atividades especiais. Se uma pessoa comprovava que exercia uma dessas atividades, esse tempo era considerado como atividade especial.
A partir de 29 de abril de 1995, deixou de existir a possibilidade de enquadramento por categoria profissional. Para obter a aposentadoria especial, passou a ser necessário comprovar a exposição à insalubridade ou periculosidade. O tempo de atividade especial precisa ser comprovado, seja pela carteira de trabalho ou pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP tornou-se o principal documento para comprovar as condições especiais de trabalho após 1995. Ele contém informações detalhadas sobre as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto. O PPP passou a ser obrigatório em 2004.
Outro documento importante é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que serve de base para preencher o PPP. Contudo, na prática, muitas empresas não fornecem esse laudo aos empregados, apresentando-o apenas em processos judiciais.
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Caso a empresa não tenha mais o laudo ou ele não esteja disponível, existem alternativas como solicitar uma perícia na empresa ou em uma empresa similar. Testemunhas podem ajudar a comprovar a atividade especial, mas não são suficientes por si só; é necessário um início de prova material.
É fundamental guardar toda a documentação que comprova o período de trabalho, condições de trabalho e remuneração. Isso é crucial para facilitar o processo de aposentadoria especial no futuro.
Solicite o PPP à empresa, especialmente se ela ainda estiver em atividade, e procure um advogado especialista para avaliar seus direitos. O PPP é um direito do trabalhador, mas é importante verificar se ele está completo e atende aos requisitos de validade. Guardar todos os documentos relacionados ao trabalho pode fazer uma grande diferença no momento da aposentadoria.
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