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A União Estável não é como muitos pensam, basta a convivência de duas pessoas por 3 ou 5 anos morando juntos sem ser casados para ter direito a pensão por morte. Isso porque, a lei não determina uma quantidade de tempo para considerar a união estável.
O 1.723 do Código Civil Brasileiro diz que: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Muitas vezes uma união estável não reconhecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando não há comprovação de fato dessa união.
Simplesmente uma união estável pode ser considerada da seguinte forma, a mulher e o homem queiram estar juntos, estejam juntos e queiram permanecer juntos, e torne isso de forma pública.
Segundo especialistas, para conseguir a pensão por morte, é necessário estar em uma união estável pelo menos dois anos antes da data do falecimento.
A escritura pública é uma forma de comprovação, mas o segurado tem que apresentar dois ou mais comprovantes para convencer o INSS de que vivia junto com o parceiro.
Para que você não tenha problemas quando precisar comprovar a união estável, deve formalizar a parceria por meio de uma escritura pública. Isso deverá ser realizado em tabelião de notas mediante a apresentação de provas através de documentos e testemunhas.
Não confunda união estável com casamento. Quando você casar no cartório de registro, não vai precisar comprovar sua união, neste caso, você já tem uma certidão de casamento.
A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que veio a falecer.
Para garantir acesso ao benefício é necessário que exista a qualidade de segurado, ou seja, desde que a pessoa que veio a falecer contribuísse para o INSS, ou que ainda estivesse aposentada.
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