Muitas pessoas não sabem o que fazer ou como lidar com a morte de seu companheiro, entretanto, esse assunto apesar de ser muito delicado precisa ser buscado para que as pessoas possam ter direito a benefícios que o falecido deixou aos dependentes.
Dentre esses benefícios temos a pensão por morte, que é um benefício que muitas pessoas não sabem como agir e solicitar, tendo em vista a pouca informação sobre os benefícios previdenciários bem como pelo tabu que cerca o benefício.
Entretanto, hoje vamos ajudar você a entender como comprovar a união estável para que você consiga garantir acesso a pensão por morte, que mesmo que seja insignificante comparado ao falecimento do companheiro é algo que ele deixou pra você e de seu direito.
A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que veio a falecer.
Para garantir acesso ao benefício é necessário que exista a qualidade de segurado, ou seja, desde que a pessoa que veio a falecer contribuísse para o INSS, ou que ainda estivesse aposentada.
Em linhas gerais, são três fatores determinantes para evidenciar se você pode ou não solicitar a pensão por morte, sendo elas:
Comprovação do falecimento
Neste aspecto é necessário comprovar o óbito do trabalhador ou aposentado por meio da certidão de óbito, ou morte presumida (com sentença da justiça).
Qualidade de segurado
Outro ponto de atenção é evidenciar se o falecido, no momento de sua morte tinha a qualidade de segurado, ou seja, se contribuía com o INSS ou ainda se era aposentado.
A comprovação da qualidade de segurado no caso do trabalhador pode ser feita por meio da carteira de trabalho, comprovantes de pagamento ao INSS e ainda por meio de recebimento de benefícios, como a aposentadoria.
Qualidade de dependente
O terceiro ponto de atenção para garantir a pensão por morte é a comprovação da qualidade de dependente da pessoa falecida, seja por meio de relação familiar e se necessário a dependência econômica.
Caso não tenha documentos oficiais como a certidão de casamento, ou escritura de união estável ou ainda a certidão de casamento no religioso, será necessário juntar mais alguns documentos, ou ainda algumas atitudes que possam comprovar a relação.
A comprovação da união estável pode ser feita por meio dos documentos citados anteriormente na comprovação de qualidade de dependente, entretanto, na falta da documentação dita, será exigido a apresentação de pelo menos dois documentos dos listados a seguir. Confira:
Caso a união estável não seja reconhecida de modo a garantir a pensão por morte, o interessado pode buscar a realização de prova testemunhal, através de uma Justificação Administrativa que ocorre pelo próprio INSS. Para essa situação é recomendado que sejam pelo menos duas testemunhas.
Se por ventura nenhuma das alternativas anteriores tenham sido suficientes para comprovar a união estável de modo a garantir a pensão por morte, será necessário ajuizar ação Judicial para o reconhecimento do vínculo com o falecido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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