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Como comprovar atividade sem registro para a aposentadoria?

A aposentadoria é de direito de todo o trabalhador, mas, durante sua vida profissional muitos empregados acabam exercendo alguma atividade por um bom tempo sem carteira assinada.

Para você entender melhor se uma pessoa que trabalha sem registro vai ter direito de contar este tempo, veja o que diz Lei de Benefícios da Previdência:

“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado“.

Especialistas em direito analisam que o artigo não menciona a obrigação de registro em carteira, pela lei, ao existir a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.

Desta forma, em muitos casos será possível incluir um período sem registro como tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria.

Comprovação

Você sabendo ser possível contar tempo de trabalho sem carteira assinada para aposentadoria, precisa também saber que será necessário comprovar este tempo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O INSS e a Justiça não aceitam só a prova testemunhal como comprovação de tempo trabalhado. Vai ser preciso que você comprove também através de documentos que vai poder ser utilizado para confirmar o que foi testemunhado. A prova testemunhal só será permitida em casos muito especiais.

Documentação que comprova o tempo sem registro

O trabalhador que ficou um bom tempo exercendo uma atividade sem registro em carteira, poderá comprovar este período apresentando algum documento que certifique o exercício da atividade.

Confira:

Ficha de registro;
Holerites;
Recibos de pagamento
Documentos de férias
Extratos bancários contendo depósitos
Documentos do sindicato
Fotos trabalhando

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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