A pensão por morte é um importante benefício previdenciário deixado para os familiares do segurado falecido. Contudo, dentre as regras e condições para garantir acesso ao benefício, uma em questão é de fundamental importância é a comprovação da dependência econômica.
Porém, quando se fala em comprovação de dependência econômica para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), muita gente fica em dúvida sobre o que pode ou não ser apresentado para garantir a concessão do benefício.
Se você também tem essa dúvida sobre o que pode ser utilizado como prova de dependência econômica de modo a garantir o acesso à pensão por morte, este artigo é para você.
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Quando preciso comprovar a dependência econômica?
De antemão podemos esclarecer que, no caso dos companheiros, cônjuges e filhos não é preciso comprovar a dependência econômica do falecido para a concessão da pensão por morte. Nesses casos a dependência econômica é presumida.
Em outras palavras, o fato de você já ser casado, estar em uma união estável ou ser filho menor de 21 anos, já é motivo suficiente para garantir a concessão da pensão por morte.
Logo, quando você for requerer o pedido da pensão por morte, será preciso apenas apresentar a Certidão de Casamento ou de União Estável. Para os filhos basta apresentar a Certidão de Nascimento que contenha o nome do falecido.
Filhos maiores de 21 anos
Para que filhos maiores de 21 anos possam continuar recebendo a pensão por morte, é obrigatório que o mesmo tenha algum tipo de deficiência grave, onde o benefício será pago enquanto durar a deficiência.
Neste caso, para requerer a pensão por morte será preciso apresentar documentos que comprovem a condição do filho, como, por exemplo:
- Laudo médico;
- Exames laboratoriais;
- Comprovantes de gastos;
- Prontuários de atendimento.
Comprovando dependência econômica no caso de união estável
Caso você não tenha formalizado a união estável, você deverá comprovar que essa união existia através dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda onde o companheiro (a) era declarado como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de nascimento, caso existam filhos frutos do relacionamento;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas.
Ao garantir a comprovação da união estável, não será preciso apresentar outros documentos de dependência econômica, pois como dito anteriormente, neste caso a dependência é presumida.
Comprovando dependência econômica no caso dos pais
Quando os pais envelhecem é muito normal encontrarmos situações onde os filhos acabam ajudando os seus pais nas finanças, de modo a depender economicamente dos mesmos.
Caso você seja pai ou mãe do segurado falecido e precisa comprovar a dependência econômica para o INSS de modo a garantir a pensão por morte, será possível apresentar:
- Extrato da conta bancária;
- Comprovante de pagamento de despesas médicas ou essenciais, como compras no mercado;
- Comprovantes de pagamento da conta de energia;
- Comprovantes de pagamento da conta de água;
- Declaração de Imposto de Renda.
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