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Como comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário deixado para os familiares do segurado falecido. Contudo, dentre as regras e condições para garantir acesso ao benefício, uma em questão é de fundamental importância é a comprovação da dependência econômica.

Porém, quando se fala em comprovação de dependência econômica para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), muita gente fica em dúvida sobre o que pode ou não ser apresentado para garantir a concessão do benefício.

Se você também tem essa dúvida sobre o que pode ser utilizado como prova de dependência econômica de modo a garantir o acesso à pensão por morte, este artigo é para você.

Quando preciso comprovar a dependência econômica?

De antemão podemos esclarecer que, no caso dos companheiros, cônjuges e filhos não é preciso comprovar a dependência econômica do falecido para a concessão da pensão por morte. Nesses casos a dependência econômica é presumida.

Em outras palavras, o fato de você já ser casado, estar em uma união estável ou ser filho menor de 21 anos, já é motivo suficiente para garantir a concessão da pensão por morte.

Logo, quando você for requerer o pedido da pensão por morte, será preciso apenas apresentar a Certidão de Casamento ou de União Estável. Para os filhos basta apresentar a Certidão de Nascimento que contenha o nome do falecido.

Filhos maiores de 21 anos

Para que filhos maiores de 21 anos possam continuar recebendo a pensão por morte, é obrigatório que o mesmo tenha algum tipo de deficiência grave, onde o benefício será pago enquanto durar a deficiência.

Neste caso, para requerer a pensão por morte será preciso apresentar documentos que comprovem a condição do filho, como, por exemplo:

  • Laudo médico;
  • Exames laboratoriais;
  • Comprovantes de gastos;
  • Prontuários de atendimento.

Comprovando dependência econômica no caso de união estável

Caso você não tenha formalizado a união estável, você deverá comprovar que essa união existia através dos seguintes documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda onde o companheiro (a) era declarado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, caso existam filhos frutos do relacionamento;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Ao garantir a comprovação da união estável, não será preciso apresentar outros documentos de dependência econômica, pois como dito anteriormente, neste caso a dependência é presumida.

Comprovando dependência econômica no caso dos pais

Quando os pais envelhecem é muito normal encontrarmos situações onde os filhos acabam ajudando os seus pais nas finanças, de modo a depender economicamente dos mesmos.

Caso você seja pai ou mãe do segurado falecido e precisa comprovar a dependência econômica para o INSS de modo a garantir a pensão por morte, será possível apresentar:

  • Extrato da conta bancária;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou essenciais, como compras no mercado;
  • Comprovantes de pagamento da conta de energia;
  • Comprovantes de pagamento da conta de água;
  • Declaração de Imposto de Renda.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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