Em meio ao frenesi do mundo moderno e às crescentes demandas profissionais, um número alarmante de trabalhadores tem se visto acometido por doenças mentais, levantando questionamentos sobre os direitos destes trabalhadores ao benefícios do INSS.
A depressão, particularmente, tem sido um flagelo silencioso, mas devastador. Em dados recentes divulgados pelo INSS, o ano de 2022 registrou o afastamento de mais de 200 mil indivíduos de suas funções devido a transtornos mentais. Mas surge a pergunta: em que circunstâncias um quadro depressivo permite ao trabalhador o direito de se afastar de suas responsabilidades profissionais com o respaldo do INSS? Vamos entender melhor essa questão.
Veja quais condições mentais podem resultar em um afastamento temporário do trabalho ou até conduzir a uma aposentadoria por incapacidade:
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Se a depressão resultar em uma impossibilidade de exercer suas funções laborais ou for exacerbada por elas, é possível pleitear o benefício do auxílio-doença.
Além disso, se for diagnosticado que não há previsão de retorno ao trabalho devido à condição, pode-se solicitar a Aposentadoria por incapacidade permanente.
O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária após as mudanças previdenciárias, é destinado àqueles que estão momentaneamente impedidos de trabalhar e que têm uma estimativa de recuperação. Um dos critérios principais para obter esse benefício é a realização de ao menos 12 contribuições ao INSS.
Para os profissionais com vínculo empregatício formal, o pedido ao INSS deve ser encaminhado pela empresa empregadora.
A validação do estado depressivo é realizada por intermédio de avaliações e diagnósticos médicos apresentados no ato da perícia. Estes registros são cruciais para o processo.
Dado que a condição pode impedir o indivíduo de exercer suas atividades, o exame precisa ser realizado por um profissional especializado na área, como um psicólogo ou psiquiatra, que detalhará a severidade da condição e o tratamento recomendado.
Documentos relevantes incluem:
Relatório detalhado do psiquiatra, contendo o CID e a duração prevista de afastamento;
Declaração do psicólogo, se houver acompanhamento;
Relação dos medicamentos em uso pelo paciente.
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