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Como comprovar que tenho depressão para o INSS?

Em meio ao frenesi do mundo moderno e às crescentes demandas profissionais, um número alarmante de trabalhadores tem se visto acometido por doenças mentais, levantando questionamentos sobre os direitos destes trabalhadores ao benefícios do INSS.

A depressão, particularmente, tem sido um flagelo silencioso, mas devastador. Em dados recentes divulgados pelo INSS, o ano de 2022 registrou o afastamento de mais de 200 mil indivíduos de suas funções devido a transtornos mentais. Mas surge a pergunta: em que circunstâncias um quadro depressivo permite ao trabalhador o direito de se afastar de suas responsabilidades profissionais com o respaldo do INSS? Vamos entender melhor essa questão.

Condições mentais que podem gerar o afastamento

Veja quais condições mentais podem resultar em um afastamento temporário do trabalho ou até conduzir a uma aposentadoria por incapacidade:

  • Depressão clínica;
  • Variações do humor bipolar;
  • Complicações mentais e comportamentais relacionadas ao consumo de diversas drogas ou de outros agentes psicoativos;
  • Respostas a episódios de alto estresse e desordens de ajustamento;
  • Problemas mentais e comportamentais associados ao consumo de álcool;
  • Condições mentais ligadas ao uso de cocaína ou narcóticos;
  • Esquizofrenia;
  • Momentos de depressão intensa.

Leia também | INSS Volta A Conceder Auxílio-Doença Sem Perícia Médica

Benefícios do INSS para quem possuí depressão

Se a depressão resultar em uma impossibilidade de exercer suas funções laborais ou for exacerbada por elas, é possível pleitear o benefício do auxílio-doença.

Além disso, se for diagnosticado que não há previsão de retorno ao trabalho devido à condição, pode-se solicitar a Aposentadoria por incapacidade permanente.

O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária após as mudanças previdenciárias, é destinado àqueles que estão momentaneamente impedidos de trabalhar e que têm uma estimativa de recuperação. Um dos critérios principais para obter esse benefício é a realização de ao menos 12 contribuições ao INSS.

Para os profissionais com vínculo empregatício formal, o pedido ao INSS deve ser encaminhado pela empresa empregadora.

Comprovando a depressão ao INSS

A validação do estado depressivo é realizada por intermédio de avaliações e diagnósticos médicos apresentados no ato da perícia. Estes registros são cruciais para o processo.

Dado que a condição pode impedir o indivíduo de exercer suas atividades, o exame precisa ser realizado por um profissional especializado na área, como um psicólogo ou psiquiatra, que detalhará a severidade da condição e o tratamento recomendado.

Documentos relevantes incluem:

Relatório detalhado do psiquiatra, contendo o CID e a duração prevista de afastamento;
Declaração do psicólogo, se houver acompanhamento;
Relação dos medicamentos em uso pelo paciente.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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