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Como comprovar tempo de contribuição sem a carteira de trabalho?

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento que comprova todos os Vínculos Empregatícios e as contribuições previdenciárias durante a vida do trabalhador.

O documento é obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Mas, em caso de perda desse documento você sabe como recuperar os registros?

Vejamos, em caso de perda da carteira de trabalho você certamente terá alguma dificuldade na hora de pedir sua aposentadoria por exemplo, dentre outras coisas.

Esse documento é de essencial importância para comprovação do tempo de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Na CTPS devem constar todos os seus registros de contratos de trabalho e anotações do valores de salários.

NOSSA DICA:

Em caso de perda da carteira, você deve primeiramente acessar o Extrato Previdenciário CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para conferir se constam todos os seus registro que estavam na CTPS. O CNIS é o relatório que permite ao cidadão visualizar dados cadastrais, todos os vínculos, remunerações e contribuições feitas para a Previdência e constantes no seu cadastro.

Se mesmo assim, você ainda precisar da carteira, para comprovar alguma informação que não conste no CNIS ou porque pretende continuar no mercado de trabalho, é possível solicitar a emissão da 2ª (segunda via).

MUDANÇA (NOVO MODELO)

Oportuno lembrarmos que agora existe um novo modelo da CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS. E, atualmente Carteiras de trabalho poderão ser emitidas em agências dos Correios.

De posse do novo documento, basta comparecer nas empresas onde trabalhou e solicitar gentilmente que o RH refaça anotações na ordem em que estavam.

Cabe salientarmos que o registro na carteira é um direito imprescritível, em outras palavras você pode requerer a qualquer tempo. Entretanto, caso o ex-empregador se recuse a fazer as anotações, será necessário ingressar com uma reclamação trabalhista (uma ação na Justiça do Trabalho), a fim de resolver tal situação.

RECOMENDAMOS AINDA

Que antes de acionar a Justiça, você tem outra alternativa, que é comparecer no Ministério do Trabalho para tentar resolver a situação sem ter que ir à Justiça.

Para isto, você deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e solicitar as anotações na carteira com base na RAIS (relação de informações sociais) ou no CAGED (cadastro de empregados).

Conteúdo original por VALTER DOS SANTOS

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