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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.
Quem vive em união estável também tem direito ao recebimento da pensão por morte. A companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a) esse direito está previsto na Lei n.º 8213/91.
O artigo 1723 do Código Civil reconhece a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Vale lembrar que para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
Mesmo sem possuir uma escritura de união estável feita em cartório, existem algumas formas de comprovar a união estável do casal. Isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:
Atualmente, fotos em redes sociais como Instagram, Facebook e divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney+ e tantas outras, colaboram para a comprovação da união estável.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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