Imagem por Silao / Pixabay
Atualmente é cada vez mais comum encontrarmos casais que não oficializam a união através de um casamento, mas que acabam adotando a união estável por começarem a dividir suas vidas e morarem juntos.
No entanto, essa união estável ainda gera muitas dúvidas, principalmente no momento de requerer algum benefício previdenciário, sobre como é possível comprovar a união ao INSS para garantir acesso a algum benefício.
Antes de mais nada, precisamos esclarecer que sim, a união estável garante sim, os principais benefícios que um casal que oficializou a união possuem, todavia é necessário se atentar a alguns pontos que discutiremos a partir de agora.
O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, podem garantir os benefícios como pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, ou ainda o auxílio-reclusão, em caso de prisão tanto do segurado quanto de seu companheiro.
Porém, para garantir acesso aos benefícios será necessário comprovar que o casal de fato se encontrava em união estável e ainda de dependência econômica em um período máximo de 24 meses anteriores a data de falecimento ou recolhimento à prisão do segurado.
Confira os principais documentos:
Sendo:
No caso de falecimento ou prisão do segurado, o mesmo deve possui a qualidade de segurado, que se trata da condição atribuída aqueles que pagam o INSS, ou em alguns casos, que mesmo sem pagar o INSS, se encontravam no período de graça.
A título de informação o período de graça é o período em que o segurado está sem contribuir, mas que são resguardados, que costuma ser de 12 meses, podendo ser estendido por mais 24 ou 36 meses.
Atenção! O segurado que esteja aposentado, ou recebendo algum benefício por incapacidade, auxílio-reclusão, salário-maternidade, também possuem a qualidade de segurado.
Todavia, no caso do auxílio-reclusão, não basta apenas a qualidade de segurado, mas será exigida também uma carência de 24 meses de contribuição.
A duração tanto da pensão por morte quanto o auxílio-reclusão dependerá da idade do segurado, e no caso da pensão por morte funciona da seguinte forma:
Idade do dependente na data do óbito | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Fique atento! Caso o segurado não tenha tido ao menos 18 contribuições mensais para o INSS, o período de manutenção da pensão por morte será de apenas quatro meses. Além disso, caso a união estável tenha tido menos de 2 anos o período também será de quatro meses.
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