Imagem por @rawpixel.com / freepik
O Simples Nacional foi criado para facilitar a formalização de pequenas e médias empresas. Diante disso, oferece benefícios aos empresários, como por exemplo, a simplificação no pagamento de impostos.
Podem aderir a esse regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões. Mas para que a empresa permaneça neste regime, é preciso cumprir com todos os critérios, pois existem algumas situações que podem resultar na exclusão da empresa.
Então, o gestor ou contador deverá fazer a comunicação de exclusão do Simples Nacional para que a empresa fique regular e regula seus impostos de forma correta. Para te contar como fazer essa comunicação, acompanhe!
A saída do Simples Nacional pode ser feita a partir da solicitação do contribuinte ou quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações. O primeiro caso acontece quando o contribuinte deseja trocar de regime e pode ser solicitado a qualquer tempo. Por sua vez, a comunicação é obrigatória devido à irregularidades que estão relacionadas as seguintes situações:
O contribuinte que deseja comunicar a saída deve acessar o aplicativo “Comunicação de Exclusão do Simples Nacional”. O acesso pode ser feito pelas seguintes opções:
Para isso, é necessário ter o Certificado Digital ou Código de Acesso. Ao acessar o aplicativo, será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional. Então, se a comunicação for por opção, selecione “Exclusão do Simples Nacional por opção” e em seguida “Selecionar Motivo”. A comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, mas produzirá efeitos da seguinte forma:
Por outro lado, se a comunicação for obrigatória, é necessário selecionar a opção “Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte – Débitos” e em seguida “Selecionar Motivo”. O sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte e solicitará a confirmação.
Nos casos em que a comunicação for obrigatória, e o contribuinte não fizer o procedimento para informar à Receita Federal a sua saída do Simples Nacional, estará sujeita a multa.
O valor a ser pago é de 10% do total dos tributos devidos em conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00.
Sim, após a comunicação da saída do Simples Nacional por opção, a empresa pode solicitar seu reingresso no regime. Mas para isso, é necessário fazer um novo pedido no mês de janeiro de cada ano-calendário.
Assim, se a solicitação de opção de enquadramento ao Simples Nacional for aceita pela Receita Federal, começará a produzir seus efeitos a partir do primeiro dia do respectivo ano-calendário.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…
Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…