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O sonho de toda a pessoa ao se aposentar é conseguir um valor de benefício alto, não é mesmo? Para isso é preciso que ela tenha contribuído bem ao longo de sua vida.
Porém existe um valor máximo que o trabalhador pode receber de aposentadoria: o teto do INSS.
O Teto do INSS é um valor máximo que você pode receber de qualquer tipo de benefício do INSS, como, por exemplo, as aposentadorias.
Esse teto também é utilizado como valor base para as contribuições previdenciárias dos segurados do INSS que querem uma aposentadoria alta.
Por exemplo, se um segurado facultativo quiser se aposentar por pontos, ele terá que contribuir com 20% sobre o valor do teto do INSS durante vários anos.
Atualmente, em 2020, o valor máximo que você pode receber do INSS é R$ 6.101,06 de benefício previdenciário.
Isso significa que, em regra, você não pode receber mais que esse valor.
Todo ano esse valor é reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige o poder de compra dos beneficiários do INSS de acordo com o aumento do valor dos produtos e serviços do Brasil.
Ou seja, se em um ano os produtos e serviços tiveram uma alta muito grande, o INPC será proporcional a esse aumento, com o objetivo de que os beneficiários do INSS não percam o poder de compra.
Voltando ao assunto: lembra que eu falei que, em regra, os segurados não podem receber uma aposentadoria maior que o teto do INSS?
Então, existem exceções. Mas calma!
Isso acontece em raríssimos casos quando o aposentado tem direito a aumento no benefício devido a revisões raras que não ocorreram no passado.
Deixe aqui nos comentários caso você queira que eu fale mais sobre isso em um conteúdo específico.
Explicado o que é o teto do INSS e o seu valor neste ano, vamos ao próximo tópico.
Existem dois tipos de segurado no INSS:
Vou explicar sobre cada um e como funcionam as suas contribuições.
Os segurados obrigatórios são aquelas pessoas que têm algum tipo de vínculo de trabalho e recebem qualquer tipo de remuneração.
Estes segurados são obrigados a contribuir para a Previdência Social do Brasil (INSS) em razão disso.
Estou falando aqui dos:
No caso, as contribuições dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos é feita pelo próprio empregador.
A alíquota de contribuição deles depende do salário recebido.
Mas já adiantando, o valor da contribuição é calculado com base no salário recebido. Quanto mais próximo do teto, maior será sua aposentadoria no futuro.
Já os contribuintes individuais, MEIs e segurados especiais têm uma forma diferenciada de contribuição.
Os Microempreendedores Individuais contribuem com 5% sobre o valor do salário mínimo. A lei dá esse “benefício” ao MEIs por ser uma atividade que não pode receber um lucro contínuo e estável.
Já os segurados especiais não contribuem de forma direta para a Previdência. Estes segurados têm descontado uma porcentagem do valor dos produtos vendidos.
Essa porcentagem é um desconto previdenciário destinado ao INSS.
São segurados especiais os trabalhadores rurais em regime de economia familiar, o pescador artesanal e o seringueiro/extrativista vegetal.
Por fim, os contribuintes individuais recolhem, geralmente, com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.
Existe a opção do contribuinte individual e do MEI realizar a complementação para chegar a contribuir 20% sobre o valor do salário mínimo.
Isso é feito para que esses segurados tenham acesso a aposentadorias melhores no futuro, como a aposentadoria por pontos.
Contribuindo com 5% (MEI) ou 11% (contribuinte individual), os trabalhadores terão acesso somente a Aposentadoria por Idade.
Já os segurados facultativos são as pessoas que não tem um vínculo de trabalho mas querem contribuir para a Previdência por livre e espontânea vontade.
Os segurados facultativos geralmente são as pessoas desempregadas que não querem atrasar sua aposentadoria ou perder a qualidade de segurado ou os próprios estudantes.
Em regra, os segurados facultativos contribuem com 11% sobre o valor do salário mínimo, igual os contribuintes individuais.
Outra coisa idêntica é a possibilidade de complementar o recolhimento para chegar aos 20% de contribuição sobre o valor do salário mínimo com o objetivo de conseguir melhores aposentadorias no futuro, e não só a Aposentadoria por Idade.
Também é possível que existam segurados facultativos de baixa renda, que contribuem com 5% sobre o valor do salário mínimo.
Essa modalidade é destinada somente para quem realiza atividades domésticas, que não possuam nenhum tipo de renda e que estejam cadastrados no CadÚnico.
Porém, quem contribui com essa porcentagem só terá direito a Aposentadoria por Idade (e também outros benefícios não programáveis, como Auxílio Doença, Salário Maternidade, etc.).
Agora que você já sabe como funcionam os valores das contribuições dos segurados do INSS, preciso te falar sobre como receber valores próximos ao teto.
Já te adianto que é impossível receber uma aposentadoria no valor do teto do INSS…
Isso acontece porque os índices de correção mudam com uma certa frequência, ele não é sempre o mesmo.
Vou deixar aqui os índices utilizados para os salários de contribuição ao longo dos anos:
Um ano a inflação sobre os produtos e serviços pode ser muito grande, já em outro pode não ser.
Tudo isso modifica o valor do teto do INSS e deixa impossível da pessoa se aposentar sempre pelo teto, exatamente por essa variações nos índices de correção.
Ou seja, você pode se aposentar somente perto do teto do INSS.
Geralmente a diferença entre o teto e o valor máximo que você pode receber gira em torno dos R$ 400,00… é um dinheiro alto…
A parte boa é que o seu benefício é reajustado todos os anos com base no INPC, como eu te disse antes.
Você não vai perder poder de compra ao passar dos anos, só não vai conseguir se aposentar com o Teto do Benefício.
Preciso te dizer que será bastante difícil de conseguir isso, principalmente agora que a Reforma da Previdência está em vigor.
A Reforma alterou o Período Base de Cálculo (PBC), que é todo o período que você contribuiu durante a sua vida.
Com as novas regras, vigentes desde o dia 13/11/2019, quem se aposentar agora terá o Período Base de Cálculo levará em conta a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.
Isso significa que, para você conseguir se aposentar com o teto, todas as suas contribuições devem ser pagas com base no valor anual do Teto do INSS.
Além disso, existe um redutor para a maioria das aposentadoria depois de feito o PBC.
Da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Ou seja, se você quiser 100% do valor de todos os seus salários de contribuição, você terá que contribuir durante 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher.
Por exemplo, se um homem trabalhou tem 30 anos de tempo de contribuição, ele receberá 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20 anos de contribuição) = 80% do seu Período Base de Cálculo.
Isso faz com que o valor do benefício caia, porque a pessoa só receberá 80% da média de todos os seus salários de contribuição.
Voltando ao assunto principal: quando você for solicitar a aposentadoria, será feita a média de todos os seus salários de contribuição que tiveram como valor o teto do respectivo ano de contribuição para depois ser aplicado o redutor.
Dependendo de qual tipo de segurado você seja, o modo de contribuição será diferente para receber um benefício próximo ao teto.
Caso você receba um valor de salário igual ou acima do teto do INSS, você não precisa fazer nada.
Como é a empresa que faz a sua contribuição e o valor dela é baseado na sua remuneração, você não precisa se preocupar.
Por exemplo, você trabalha como contador em uma empresa e ganha R$ 7.000,00 por mês em 2020.
Como o Teto do INSS no referido ano é R$ 6.101,06 e você ganha acima disso, o seu salário de contribuição será baseado no teto do INSS.
Agora se você recebe menos que o teto, as coisas complicam um pouco.
Você não pode complementar a sua contribuição se é empregado, empregado doméstico ou avulso, porque, como eu disse, é a empresa que realiza a sua contribuição.
O único jeito de você fazer uma “complementação” é recolhendo como contribuinte individual ou MEI.
Para isso, você precisa ter atividades como autônomo ou Microempreendedor Individual.
Você deve subtrair o seu salário como empregado, doméstico ou avulso pelo valor do teto do INSS do respectivo ano.
Após isso, você deve contribuir com 20% sobre esse resultado da subtração como contribuinte individual ou MEI.
Imagina que você trabalha como professor em uma escola privada e ganha R$ 4.000,00 por mês em 2020.
Como o teto no referido ano é R$ 6.101,06, você teria que complementar a sua contribuição em cima de R$ 2.101,06.
Como eu mencionei antes, se você exerce alguma atividade remunerada como contribuinte individual (autônomo) ou MEI, você pode fazer essa “complementação”.
Se esse professor dá aulas particulares a alunos, por exemplo, ele pode ser considerado um MEI.
Assim, a forma correta de fazer a contribuição é recolher 20% sobre o valor faltante do seu salário subtraído com o teto do INSS no respectivo ano (e não 5 ou 11%), ou seja, R$ 2.101,06, que dá R$ 420,21.
Esses tipos de contribuintes tem um jeito mais fácil de conseguir contribuir sempre com o teto.
É necessário que você sempre contribua com 20% sobre o valor do teto do respectivo ano.
Um exemplo: você é estudante do ensino superior, não trabalha mas quer adiantar sua aposentadoria (segurado facultativo), começando em 2020.
Você deverá pagar 20% de R$ 6.101,06 (teto do INSS em 2020) = R$ 1.220,21 por mês para o INSS como segurado facultativo.
Esse pagamento deve ser mensal e tem que durar até você completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Lembre-se que todo ano o valor do teto do INSS sobe, e você deverá recolher 20% do novo valor.
Só assim você garante uma aposentadoria perto do teto.
Os segurados especiais não podem se aposentar com valores próximos ao Teto do INSS.
Isso porque a contribuição deles é indireta (geralmente incide nas vendas de produtos rurais, por exemplo), e a forma de comprovação de recolhimento se dá através da demonstração de atividade rural.
Por lei, o segurado especial receberá somente um salário mínimo por mês na aposentadoria.
Então, não é possível se aposentar perto do teto sendo segurado especial.
Também existem outras formas de aumentar o valor da aposentadoria, se você não teve a possibilidade de recolher em cima do teto do INSS ao passar dos anos.
Mas esses casos servem para quem já é aposentado, ok?
Estou falando aqui das revisões de aposentadoria.
Ela nada mais é do que uma reanálise do seu benefício baseado em salários de contribuição não computados pelo INSS (revisão de fato) ou em teses jurídicas (revisão de direito).
No caso da revisão de fato, pode ser que na hora de ter concedido a sua aposentadoria, o Instituto não tenha considerado alguns vínculos de trabalho, salários de contribuição ou até mesmo fez o cálculo errado da sua Renda Mensal Inicial (RMI).
Se for esse o seu caso, você pode pedir uma revisão do seu benefício para que o INSS analise novamente todos os seus períodos de contribuição e veja se eles estão errados, de fato.
Mas cuidado: se o Instituto verificar que ele errou em conceder períodos de contribuição que antes eles achavam ser corretos, o valor do seu benefício pode diminuir.
Portanto, tenha certeza que você tem direito a revisão de sua aposentadoria.
Para isso, recomendo a realização de uma consulta previdenciária com um advogado especialista em Direito Previdenciário e em revisões de aposentadoria.
É ele que te dará a certeza do seu direito e calculará quanto você pode receber a mais.
No que se refere a revisão de direito, há várias possibilidades de teses jurídicas já consolidadas que você pode utilizar, como é o caso da Revisão da Vida Toda, Revisão do Buraco Negro, entre outras.
Também recomendo a realização de uma consulta previdenciária para ver o seu direito na revisão.
Como se trata de uma tese jurídica, estas revisões são analisadas no Poder Judiciário. Ou seja, você precisará do acompanhamento de um advogado para ingressar com uma ação.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Ingrácio Advocacia
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