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Como consultar o resultado da minha aposentadoria no Meu INSS?

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Chegou a hora tão esperada: você vai até o Meu INSS para saber o resultado da sua aposentadoria. Chega a dar um certo medo, né?

Por um lado, você vê aquela mensagem de “benefício deferido” e faz você refletir sobre todos os seus suados anos de trabalho. Agora você conseguirá descansar e ter seu merecido dinheiro todos os meses.

Por outro, pode ser o início da dor de cabeça, ainda mais quando você possui direito à aposentadoria que o INSS não reconheceu….

Mas fique tranquilo, neste post, você saberá:Como consultar o resultado da aposentadoria no INSS?O que fazer se o benefício for concedido?O que fazer se o benefício for negado?

Como consultar o resultado da aposentadoria no INSS?

1º passo: você deve acessar o site do Meu INSS. Você chegará numa tela como essa:

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acesso ao site meu inss

Após isso, você deve clicar em “ENTRAR”, que está em azul.

Caso você não tenha feito nenhum cadastro no site, você deve clicar em “Cadastrar Senha” e seguir os passos que o site traz.

Depois de você ter uma senha, volte para o site do Meu INSS e aperte em “ENTRAR”.

2º passo: você chegará nesta tela:

página de login do meu inss

Primeiro você deve digitar seu CPF e depois clicar em “Próxima” e, depois disso, deve digitar sua senha.

3º passo: pronto, você já está dentro do sistema do Meu INSS. A sua página será parecida com esta:

todos os serviços do meu inss

Você deve clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”, como indicado em vermelho.

4º passo: esta tela aparecerá e ela vai mostrar todas as suas solicitações:

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atendimento à distância no meu inss

No caso do meu cliente, ele solicitou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição no dia 14 de novembro de 2019. 

Após ver a sua solicitação, você deve clicar na lupa, conforme indicado, para você ver os detalhes do seu requerimento.

5º passo: você chegará nesta imagem com as informações do seu pedido de aposentadoria (apaguei as informações do meu cliente para a preservação de seus dados pessoais).

detalhes do atendimento à distância no meu inss

Você deve descer até o fim da página para aparecer essas opções:

comprovante meu inss

Clique em “BAIXAR PROCESSO“ e um documento começará a ser baixado em seu computador. O provável nome do arquivo é “relatorio.pdf”.

6º passo: você deve abrir o documento baixado no computador e ir até a última página dele. Será lá que terá a informação se seu benefício foi deferido ou não, e quais foram os motivos do indeferimento, se for o caso.

resultado da aposentadoria meu inss

No caso do nosso cliente, seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi indeferido e depois ele nos buscou

para ingressar com uma ação judicial.

Pronto, agora você já sabe se você está aposentado ou não. É bem simples de consultar, não é?

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O que fazer se o benefício for concedido?

Você pode comemorar, porque você já está aposentado!

Antes de qualquer coisa, te dou uma dica valiosa: pegue sua Carta de Concessão da aposentadoria (ela chega no seu endereço via correios ou você pode ter acesso a ela pelo Meu INSS mesmo) e confira se todos os cálculos do valor do seu benefício estão corretos.

Pode acontecer que o INSS tenha deixado de considerar algum período de trabalho ou algum salário de contribuição. Então você deve ficar atento a isso. Todo mundo erra, é normal!

Mas esse erro do Instituto pode custar caro para você, porque é você que perderá dinheiro.

Então, se algum tempo ou salário de contribuição estiverem errados ou não considerados, você pode fazer um pedido de revisão de aposentadoria para demonstrar que o INSS errou nos cálculos.

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Mas cuidado: se o INSS entender que ele errou em não desconsiderar outras contribuições que já haviam sido consideradas, ele pode diminuir o valor do seu benefício.

Por isso, você tem que ter certeza que o Instituto errou no cálculo de sua aposentadoria. O que eu sugiro, nesses casos, é a realização de uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele que dará mais segurança para você entrar com esse pedido de revisão de aposentadoria. É melhor você fazer isso com certeza que houve um erro do que ficar na dúvida, certo?

Agora, se tudo estiver certo com o seu benefício, como mostra a Carta de Concessão de Benefício, basta esperar o pagamento mensal de sua aposentadoria todo o mês na conta que você indicou no início do requerimento.

O que fazer se o benefício for negado?

Se você viu que seu benefício foi negado, eu sinto muito… mas não precisa arrancar os cabelos, porque você ainda pode ter direito à uma aposentadoria.

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Não é só porque o INSS te disse que você não tem direito que você vai desistir de um direito que é seu, correto?

Em caso de benefício negado, você tem duas opções:

Se você optar por fazer um recurso administrativo mas se atente ao prazo para fazê-lo. Você tem 30 dias corridos, a partir do recebimento da carta do INSS informando o indeferimento do benefício.

No recurso, o seu benefício será reanalisado e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) verá se o Instituto cometeu alguma falha no seu requerimento, fazendo um novo julgamento da decisão administrativa do INSS.

No próprio recurso você pode colocar as razões pelas quais você considera que está certo e o Instituto errado, podendo, inclusive, juntar comprovantes que sustentem seus argumentos.

O julgamento do recurso administrativo é mais rápido em relação a ação judicial, mas, na maioria das vezes, não é efetivo, porque a maioria é indeferido.

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Na hipótese de você escolher fazer uma ação judicial, você precisará da presença de um advogado.

Um ponto importante: não é necessário fazer um recurso administrativo antes da ação judicial. Se o seu benefício for indeferido pelo INSS você pode partir direto para a Justiça.

A análise na Justiça é bem mais minuciosa do que a análise no INSS. Além disso, o juiz do seu processo pode pedir mais provas, perícias e também solicitar que sejam ouvidas testemunhas.

Tudo isso garante mais justiça para o seu pedido de aposentadoria. Se você tiver direito a aposentadoria, na maioria das vezes sua aposentadoria é concedida na ação judicial.

E uma informação boa: caso o seu benefício seja concedido, você terá direito às parcelas atrasadas da aposentadoria desde a data que você entrou com o requerimento administrativo no INSS. 

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Isso significa que no primeiro mês que forem pagar o seu benefício, você pode receber uma bolada.

O processo na Justiça pode demorar mais de 3 anos, mas é um jeito de você ter o que é seu por direito: a tão sonhada aposentadoria.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o que você deve fazer quando seu benefício for indeferido. É extremamente importante a leitura, super recomendo!

Conclusão

Agora você já sabe como consultar o resultado da sua aposentadoria no site do Meu INSS.

Além disso, está por dentro de quais são os próximos passos caso seu benefício tenha sido concedido. Lembre-se de prestar atenção na Carta de Concessão e verificar se os cálculos estão corretos.

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Você também já sabe o que fazer caso seu requerimento tenha sido negado: um recurso administrativo ou fazer uma ação na Justiça. Busque seus direitos até o fim!

E então, não sabia como era fácil consultar o resultado do seu benefício no Meu INSS? Ainda está com dúvida sobre algum passo do nosso post? Me conta aqui nos comentários.

Todos os dias o Ingrácio está criando conteúdos que servem para te deixar ligado sobre todas as novidades do Direito Previdenciário.Para não perder nenhum conteúdo, assine nossa Newsletter e esteja antenado sobre tudo que acontece com os seus direitos.

Fonte: Ingrácio Advocacia

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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