Chamadas

Como contestar o Auxílio Emergencial 2021

Como contestar o auxílio emergencial é a pergunta do momento. Então, fique sabendo, que já está disponível a lista de aprovados para receber o auxílio 2021. Desde o dia 2 de abril a Dataprev liberou em seu Portal a consulta dos cadastros aprovados após o processamento dos dados que realizado em conjunto com o Ministério da Cidadania.

Também no mesmo dia foi liberado pela Dataprev a possibilidade da pessoa contestar o resultado caso tenha sido considerada inelegível para receber o benefício. Seu seu Auxílio Emergencial 2021 negado, iremos mostrar quais os motivos que podem levar a contestação.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Ao acessar o portal da Dataprev será possível verificar em qual etapa de análise está o seu cadastro. Também poderá saber se está elegível para receber o auxílio Emergencial 2021. Alguns lotes, ainda estão em fase de processamento, como informou a Dataprev. Nos próximos dias devem acontecer a atualização com o resultado dos cadastros.

Atenção, você só tem até a próxima segunda-feira, dia 12, para fazer a contestação.

Ao consultar a Dataprev e receber a informação que seu cadastro está “Em processamento”, é porque o seu requerimento ficou retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamento de dados adicionais.

Para estes casos, a Dataprev informa que os cadastros serão reprocessados com informações mais recentes dos bancos de dados, como a perda de emprego e renda em meio à pandemia, por exemplo. Sendo assim, você receberá uma mensagem na tela que dirá “Estamos processando seus dados para analisar sua elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021. Você poderá verificar os critérios aqui.”

Como contestar o auxílio emergencial reprovado?

Mas, existe a possibilidade de quando você recebe a mensagem que o seu benefício não foi aprovado, de fazer uma contestação. Ao decidir contestar a decisão, você deverá clicar na opção “Contestar análise” e atualizar os dados que foram exigidos. A atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.

Por quais motivos posso contestar o auxílio 2021?

Foi elaborado pelo Ministério da Cidadania, um documento com todos os motivos que são passíveis de contestação.

Veja em quais situações você pode contestar o Auxílio Emergencial 2021:

  • Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

No documento também consta em que situações não será permitido contestar o auxílio

Neste caso, se você tentar pedir uma revisão da sua solicitação o sistema emitirá a seguinte mensagem “Não é possível solicitar a contestação.

Veja quais os motivos que você não poderá contestar o Auxílio Emergencial 2021:

Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Servidor municipal/e stadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital;
Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

Nos casos em que a pessoa for considerada elegível para receber o Auxílio Emergencial, será mostrado na tela “Seu benefício foi aprovado e será enviado para a Caixa”. Também será informado o valor que você receberá, dependendo da sua condição familiar:

A pessoa que mora sozinha receberá quatro parcelas de R$ 150,00;
A família duas ou mais pessoas, receberão quatro parcelas de R$ 250;
As mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375.

Foram identificados alguns casos em que o valor da parcela ficou abaixo do esperado, como no caso de algumas mulheres chefes de família que receberam menos que os R$ 375 previstos em lei. Nestas situações o governo ainda não informou como proceder para contestar o valor da parcela.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

INSS: Fila e tempo de espera deve reduzir nos próximo meses

A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado notícia…

17 minutos ago

Imposto de Renda: entenda a importância de um contador para o seu IR

Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…

6 horas ago

O MEI tem direito a seguro-desemprego?

Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…

8 horas ago

Funcionário que falta no Carnaval pode ser demitido por justa causa?

O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…

9 horas ago

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

13 horas ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

13 horas ago