Com a chegada da DCTFWeb muita coisa mudou para as empresas, inclusive, a guia de recolhimento. Antes, os pagamentos eram feitos por meio da GPS (Guia da Previdência Social), mas após as mudanças feitas pela DCTFWeb, os pagamentos devem ser feitos pelo DARF Previdenciário.
Como essa mudança foi muito recente para as empresas, muitos profissionais acabaram se confundindo e realizando o pagamento da GPS ao invés do DARF, mas fique calmo, nós vamos te ajudar.
Veja nos próximos tópicos como realizar a conversão de um pagamento feito incorretamente pela GPS para o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Previdenciário.
Recentemente milhões de empresas tiveram que transmitir a DCTFWeb pela primeira vez, e acabaram cometeram alguns erros.
Afinal, a DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), e com essa substituição, ao invés de realizar o pagamento da Guia da Previdência Social, as empresas obrigadas devem pagar o DARF.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) informa a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros.
Muitas empresas realizavam o pagamento da GPS de maneira antecipada, e acabaram não se preparando para mudança, quando a GFIP foi substituída, a GPS também foi, essas empresas realizaram o pagamento incorretamente e acabaram se prejudicando.
Mesmo após diversos avisos dados, algumas empresas realizaram o pagamento incorretamente, mas não é o fim do mundo. Ensinaremos como realizar a conversão do pagamento realizado incorretamente da GPS para o DARF no próximo tópico.
Vamos te ensinar como realizar a conversão de um pagamento realizado incorretamente por meio da GPS, que deveria ter sido pago através do DARF Previdenciário
Aprenda como realizar a conversão a seguir:
O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Faça a solicitação da juntada do pedido, utilizando o tipo de documento “Petição” e informe no título “Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação”.
Os outros documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Realize a consulta do andamento do processo, inclusive os documentos juntados.
Para utilizar o aplicativo você deve habilitar o seu dispositivo.
A consulta pode ser realizada pelos seguintes canais:
Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em alguns casos o processo é arquivado depois da decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
A informação do resultado será juntada ao processo digital.
Para informações mais completas sobre como realizar a conversão, clique aqui.
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