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Como criar uma marca pessoal nas redes sociais: Instruções passo a passo

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“Uma marca pessoal é o que as pessoas dizem sobre você quando você não está na sala”, disse Jeff Bezos, fundador da Amazon. Ele, como milhares de empresários de sucesso, conseguiu construir uma marca pessoal forte. Por que o marketing é igualmente importante tanto para pequenas quanto para grandes empresas e como se promover em uma rede social? Responderemos a essas perguntas no artigo.

Quem precisa de uma marca pessoal e por quê?

Imagine que você está procurando um fotógrafo. Muito provavelmente, você contratará alguém que você já conhece: gosta do trabalho, dos valores e do estilo de comunicação com os clientes. Esta é uma marca pessoal. Vale a pena trabalhar nela para:

Aumentar as vendas. 92% dos clientes confiam nas recomendações pessoais da marca, mesmo de pessoas que não conhecem. A marca pessoal estabelece o boca a boca e transforma os seus seguidores em embaixadores da empresa.

Destacar-se dos concorrentes. Quanto maior a concorrência em seu setor, mais você precisa de uma marca personalizada. Uma personalidade forte é um ímã para os compradores. Lembre-se do papel de Steve Jobs, Elon Musk ou Jack Ma na promoção da Apple, Tesla e Alibaba.

Economizar em gastos com publicidade. Você pode desenvolver uma conta pessoal nas redes sociais, mesmo sem orçamento algum. O conteúdo pessoal recebe oito vezes mais destaque do que o conteúdo de páginas comerciais.

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Etapas para criar uma marca pessoal

O marketing pessoal não é possível sem um forte posicionamento. Defina os seus valores e metas e só então comece a promoção e expansão do seu público.

Posicionamento

As empresas formam uma proposta de venda única que ajuda a distinguir seu produto ou serviço dos produtos dos concorrentes. No caso de uma marca pessoal, seu produto é você mesmo. Criar uma imagem forte:

• descreva os valores nos quais você realmente acredita (família, confiança, amizade, etc.);

• liste as suas especialidades;

• faça uma lista de seus interesses, além dos profissionais;

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• identifique os principais traços de caráter;

• declare os seus objetivos.

Público-alvo

Você pode não ser igualmente interessante para todos. Foque em um grupo específico de pessoas: isso ajudará a determinar o estilo de comunicação e a escolha do conteúdo. Seu público-alvo pode ser:

• clientes atuais;

• clientes potenciais;

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• formadores de opinião que influenciam as escolhas das pessoas;

• seus seguidores que apoiarão a comunicação nas redes sociais e ajudarão você a se tornar popular;

• potenciais parceiros de negócios.

Cobertura

Ao ganhar projeção nas páginas pessoais, expanda a sua esfera de influência online e offline:

• colabore com outros blogueiros;

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• crie um site;

• aparecer ou ser citado na mídia;

• escrever um livro;

• falar em conferências;

• realizar webinars.

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Desenvolvimento

Criar uma marca pessoal forte é um trabalho constante. Mesmo que você tenha reunido centenas de milhares de seguidores ao seu redor, não pare por aí. Você precisa saber o que está acontecendo de novo no setor, quais outras ferramentas de marketing você pode usar e como a reação do público-alvo está mudando. Cresça e seja flexível para permanecer popular.

Seis etapas principais para desenvolver uma marca pessoal nas redes sociais

1. Determine uma mensagem principal

Confie no seu posicionamento: este é o fundamento da promoção. A mensagem principal deve ser transmitida em toda a interação com os seguidores. Considere os seguintes pontos:

• Seja sincero. Fale sobre as coisas em que acredita, que são adequadas ao seu estilo de vida. Não tente convencer os seus seguidores dos valores da família se você não acredita nisso realmente. As pessoas vão se sentir traídas e não confiarão mais em você.

• Associe uma mensagem principal a um produto ou serviço. Você vende produtos saudáveis? Fale sobre a sua missão: tornar as pessoas mais saudáveis e promover uma nutrição adequada.

2. Escolha uma rede social

As redes sociais mais populares para promover uma marca pessoal são Instagram, Facebook e YouTube. Você também pode usar o Twitter e o LinkedIn. Para fazer uma escolha, responda às perguntas:

• quem é seu público-alvo: interesses, sexo, idade, nível de renda;

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• quais redes sociais eles preferem;

• o seu produto é bom para efeitos visuais: por exemplo, você é estilista ou designer (nesse caso, você deve escolher Instagram ou YouTube).

Dica. Experimente promover-se em várias redes sociais primeiro e veja onde haverá uma cobertura maior. Mas lembre-se da regra principal: sua imagem deve ser a mesma em todas as plataformas.

3. Trabalhe na sua imagem visual

Tanto para uma marca pessoal quanto para uma empresa, é importante criar uma imagem visual forte para promoção:

• Exibir sua marca em redes sociais. Use cores corporativas, crie um logo, crie uma fonte individual.  O serviço online do criador de logo do Logaster ajudará você a fazer isso.

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• Publique fotos de qualidade. Faça uma sessão de fotos profissional: tire retratos e snapshots de produtos e dos bastidores para usar em postagens.

4.  Crie um plano de conteúdo

Com um plano de conteúdo, você não precisa pensar em qual post escrever diariamente. Planeje seu conteúdo com um mês de antecedência, escreva postagens sem pressa e as publique. Tipos alternativos de conteúdo pessoal e especializado.

• Criar uma série. Todas as pessoas assistem a programas de TV, então as deixe espionar a sua vida. Conte, por exemplo, como fazer para construir um negócio, sobre os sucessos e as lições aprendidas.

• Demonstre conhecimento: não escreva posts complicados usando termos técnicos, use linguagem simples. Mesmo uma história de vida pode ser associada ao seu trabalho. Você é psicólogo? Nos conte como você aplica técnicas de psicologia na comunicação cotidiana.

• Esteja vivo. Acrescente posts pessoais aos profissionais: fale sobre os princípios e valores da sua vida, compartilhe dicas de viagem ou os segredos de criar filhos.

5.  Interaja com os seguidores

Não basta ganhar a lealdade do público, você precisa manter um relacionamento:

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• responder aos comentários;

• perceber corretamente as críticas;

• não ignorar as mensagens privadas;

• seguir o mesmo estilo de comunicação em postagens, comentários e mensagens privadas.

6.  Monitorar as menções

Clientes em potencial precisam de poucos cliques para encontrar informações sobre você. Segundo as estatísticas, 53% das pessoas se recusam a negociar com base nas informações encontradas na Internet. Gerencie a sua marca pessoal, veja o que as pessoas escrevem sobre você online:

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• confira os resultados da pesquisa;

• atualize regularmente seus perfis nas redes sociais;

• siga as avaliações em todos os sites;

• responda às solicitações do usuário;

• lide rapidamente com os comentários negativos.

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Conclusão

Ao criar uma marca pessoal, lembre-se: não há regras rigorosas. Tudo depende da sua personalidade, produto e público-alvo. Você pode desenvolver infinitamente uma marca pessoal. Não tenha medo de mudar quantas vezes for necessário.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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