Diversos empreendedores realizam o sonho de ter o próprio negócio, porém, por algum motivo ao longo dessa jornada algumas precisam fechar suas portas.
Neste sentido, quando a empresa fecha suas portas, é extremamente importante regularizar a situação do CNPJ, pois somente ao dar baixa, se põe fim no cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Diversas pessoas acreditam que o fato de a empresa não estar faturando, não é preciso se preocupar com ela. Mas não é bem assim! Na leitura a seguir vamos explicar como encerrar corretamente uma empresa.
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Veja bem. Se o CNPJ consta como ativo, não só o cumprimento de algumas obrigações acessórias é devido, como ainda poderá haver a incidência de algumas taxas, pagamentos de tributos e impostos.
Se o CNPJ está ativo, haverá a cobrança, ainda que a empresa, por algum motivo, não esteja faturando. Outro exemplo refere-se ao MEI (Microempreendedor Individual). Enquanto ativo, o pagamento do DAS continua sendo devido mensalmente, independente de estar faturando ou não.
Deste modo, se por algum motivo uma empresa não voltar a operar, é preciso formalizar o seu encerramento. Isso evitará multas pela não entrega das obrigações acessórias, bem como outras taxas.
O processo formal de encerramento da empresa se inicia com distrato social, no qual os sócios por mútuo acordo encerram as atividades corporativas e dissolvem a sociedade.
O distrato também conterá o motivo pelo qual a sociedade foi dissolvida, bem como quem ficará responsável por eventuais ativos e passivos supervenientes e a guarda dos documentos.
O distrato precisa ser arquivado na Junta Comercial com a apresentação das certidões negativas de dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas. O CNPJ também será baixado na Receita Federal, e emitida uma certidão de baixa de inscrição no CNPJ. Adicionalmente, deverá ser solicitada a baixa da empresa na Secretaria da Fazenda do Estado ou Prefeitura do Município (quando for o caso).
O tempo necessário para encerrar uma empresa é variável, podendo levar de apenas alguns dias a meses. Isso acontece, pois tudo vai depender das possíveis pendências encontradas na empresa.
Por ser uma modalidade de constituição empresarial simplificada, o MEI possui um procedimento de baixa sem custos e que deve ser realizado diretamente pela internet.
A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar às atividades, será preciso abrir um novo registro no CNPJ.
Para baixar uma empresa MEI, siga o passo a passo:
Acesse a opção solicitar baixa no Portal do Empreendedor;
Informe os dados da conta de acesso a conta Gov.br;
Informe o Código de Acesso do Simples Nacional;
Preencha a declaração de baixa;
Emita o CCMEI de baixa;
Por fim, quite os débitos em aberto e faça a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).
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A Lei Complementar nº 147/2014 simplificou o procedimento e permitiu o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não está em dia.
Os valores de impostos federais que estiverem abertos são transferidos para o CPF dos sócios da empresa.
Os sócios continuam respondendo pelas obrigações assumidas na sociedade durante o período de 02 anos a contar do registro (averbação) da alteração do contrato social.
Os impostos estaduais ou municipais, em boa parte dos Estados, precisarão ser pagos ou parcelados antes de ocorrer a baixa do CNPJ.
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