Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece aos seus segurados diversos benefícios, entre eles o auxílio-doença. Será beneficiado quem sofreu algum acidente ou está enfrentando uma doença que impossibilite o segurado de trabalhar por um período determinado.
Muitos trabalhadores não sabem como ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), devido às burocracias do INSS.
O auxílio-doença é um benefício destinado ao trabalhador que devido a uma doença ou acidente está incapacitado de exercer suas atividades no trabalho, por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
De acordo com as regras, os 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa/ empregadora. Após o 15º dia de afastamento, o INSS concederá o benefício.
Primeiro o trabalhador precisa comprovar estar incapacitado para trabalhar, depois cumprir os critérios exigidos pela Previdência Social: ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.
Como toda regra, existem algumas exceções. Para ter direito ao benefício, não precisarão estar contribuindo por 12 meses, o segurado portador de doenças graves, doenças profissionais ou os que sofreram acidente de trabalho.
Lembrando que o acidente de trabalho não só acontece dentro da empresa mas também fora dela. Neste caso, será necessário comprovar que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.
Para determinar o valor, o INSS irá calcular com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O valor nunca poderá ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
Sendo assim, o valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, sem desconsiderar as contribuições com salários baixos. Lembrando que esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.
O trabalhador poderá solicitar o benefício, acessando o site ou aplicativo “Meu INSS”. Também é possível ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135 para agendar perícia médica. Após fazer o agendamento, será necessário que o trabalhador compareça no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A perícia é para avaliar a condição do trabalhador e quanto tempo ele ficará afastado de suas atividades.
Para dar entrada no auxílio-doença:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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