Como dar entrada no Seguro Desemprego? Muitos trabalhadores dispensados sem justa causa desconhecem o direito a receber o benefício do Seguro Desemprego e, além disso, não sabem qual o correto procedimento para dar entrada na habilitação para receber as parcelas.
Todo trabalhador dispensado sem justa causa ou via dispensa indireta, em tese, tem direito de receber as parcelas do seguro desemprego, respeitadas as condicionalidades e período de carência.
Continue conosco para você aprender como e onde requerer a entrada no seguro desemprego e também quais são os documentos necessários para tal.
Antes de saber a lista de documentos para requerer o seguro desemprego, é importante o trabalhador saber sobre o atendimento agendado.
O trabalhador conta com um serviço de agendamento, caso opte por ser atendido nas Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho ou Postos do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O agendamento também poderá ser feito pelo canal telefônico Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, basta ligar para o número 158.
Para dar entrada no seguro desemprego pela Caixa Econômica Federal ou pelo SINE, é dispensado o agendamento, pois é feito por distribuição de senhas nos locais.
O trabalhador formal tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego em parcelas variáveis, de acordo com o período de contrato de trabalho, obedecidos todas as demais condicionalidade, como a carência mínima variável.
Se você ainda não está certo se tem ou não o direito de receber, leia nosso artigo onde abordamos quem tem direito a receber o Seguro Desemprego, de uma forma clara e objetivo, com um texto de fácil compreensão, inclusive com tabelas gráficas, tudo para facilitar o entendimento dos seus direitos.
Se você já sabe que possui o direito a receber as parcelas do seguro desemprego, tudo que você tem a fazer é requerer o benefício nos locais competentes, mediante apresentação dos documentos necessários.
O prazo para o trabalhador formal requerer a entrada no seguro desemprego vai do sétimo (7º) ao centésimo vigésimo (120º) dia a contar da dispensa.
Antes de se dirigir aos locais competentes para dar entrada no seguro desemprego, é importante saber a lista de documentos necessários para dar início a habilitação.
São eles:
O trabalhador doméstico tem direito a receber, no máximo, 3 parcelas do Seguro Desemprego, caso estejam satisfeitos as condições necessárias.
O requerimento deve ser protocolado entre o sétimo (7º) e o nonagésimo (90º)dia a partir da dispensa sem justa causa ou indireta.
O valor do benefício será fixo em um salário mínimo.
Após finalizar o procedimento de habilitação para o seguro desemprego, é possível acompanhar o andamento, a data de pagamento e o valor das parcelas.
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