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Como declarar Benefício Emergencial e redução de jornada no IR 2021

As empresas que reduziram salários e a jornada de trabalho de seus funcionários em 2020, evitando demissões em meio a pandemia de Covid-19, favoreceu muita gente. Se você recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e a ajuda compensatória, vai ter que declarar à Receita Federal.

Isso porque, A renda do BEm é tributável e precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2021. Sendo assim, na hora de preencher a declaração, você deverá tomar cuidado, porque a fonte pagadora não é sua empresa, mas o governo federal.

Como declarar?

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

No ano passado empresas e empregados decidiram aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo Governo Federal no início da pandemia do Novo Coronavírus.

Depois de fazer o acordo com os funcionários, aconteceu uma redução de jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. O BEm foi pago pelo governo, no entanto, o acordo permitia também a possibilidade de o funcionário receber uma ajuda compensatória mensal da empresa.

Essa ajuda compensatória é isenta de imposto, porém, precisar ser declarada no IR 2021
A empresa irá fornecer o informe de rendimentos que deverá trazer os valores detalhados. Caso você precise consultar os valores do BEm, poderá acessar o site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo (disponível em celulares Android e iOS).

Na hora da declaração, você não poderá esquecer de informar o BEm na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Você localizará a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Então, clique em “novo”. Sempre lembrando que a fonte pagadora foi o governo e não a empresa. No campo “CNPJ” da fonte pagadora você irá informar o número “00.394.460/0572-59”.

Já no campo “Nome da fonte pagadora coloque “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”. Depois você informará o valor que recebeu. Então, clique em “OK” para concluir o procedimento.

Não se esqueça que os salários, 13º e férias que foram pagos pela sua empresa no ano passado devem ser lançados separadamente, em uma nova janela da ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Você irá repetir o mesmo processo que explicamos acima, sendo que neste caso, deverá ser informado o nome e o CNPJ da empresa para lançar esses valores.

E a ajuda compensatória?

De acordo com o Portal Uol, quando você fez o acordo com a empresa onde trabalha, para a redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho, estava previsto o pagamento de ajuda compensatória, você irá informar os valores recebidos na “ficha Rendimentos isentos e não tributáveis”.

A ficha está localizada no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. A seguir clique em “novo”. Depois, selecione o código “26 – Outros”.

Lembrando que você deverá informar o nome da empresa. No campo “Descrição” inclua a frase “Ajuda compensatória”. Depois, você vai preencher o valor do recebido e clicar em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal – Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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