Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As empresas que reduziram salários e a jornada de trabalho de seus funcionários em 2020, evitando demissões em meio a pandemia de Covid-19, favoreceu muita gente. Se você recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e a ajuda compensatória, vai ter que declarar à Receita Federal.
Isso porque, A renda do BEm é tributável e precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2021. Sendo assim, na hora de preencher a declaração, você deverá tomar cuidado, porque a fonte pagadora não é sua empresa, mas o governo federal.
No ano passado empresas e empregados decidiram aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo Governo Federal no início da pandemia do Novo Coronavírus.
Depois de fazer o acordo com os funcionários, aconteceu uma redução de jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. O BEm foi pago pelo governo, no entanto, o acordo permitia também a possibilidade de o funcionário receber uma ajuda compensatória mensal da empresa.
Essa ajuda compensatória é isenta de imposto, porém, precisar ser declarada no IR 2021
A empresa irá fornecer o informe de rendimentos que deverá trazer os valores detalhados. Caso você precise consultar os valores do BEm, poderá acessar o site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo (disponível em celulares Android e iOS).
Na hora da declaração, você não poderá esquecer de informar o BEm na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Você localizará a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Então, clique em “novo”. Sempre lembrando que a fonte pagadora foi o governo e não a empresa. No campo “CNPJ” da fonte pagadora você irá informar o número “00.394.460/0572-59”.
Já no campo “Nome da fonte pagadora coloque “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”. Depois você informará o valor que recebeu. Então, clique em “OK” para concluir o procedimento.
Não se esqueça que os salários, 13º e férias que foram pagos pela sua empresa no ano passado devem ser lançados separadamente, em uma nova janela da ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Você irá repetir o mesmo processo que explicamos acima, sendo que neste caso, deverá ser informado o nome e o CNPJ da empresa para lançar esses valores.
De acordo com o Portal Uol, quando você fez o acordo com a empresa onde trabalha, para a redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho, estava previsto o pagamento de ajuda compensatória, você irá informar os valores recebidos na “ficha Rendimentos isentos e não tributáveis”.
A ficha está localizada no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. A seguir clique em “novo”. Depois, selecione o código “26 – Outros”.
Lembrando que você deverá informar o nome da empresa. No campo “Descrição” inclua a frase “Ajuda compensatória”. Depois, você vai preencher o valor do recebido e clicar em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal – Contábil
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