Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Ainda estamos no primeiro mês do ano e com muitos deveres a cumprir. Pagamentos de impostos, educação dos filhos, entre outros. Todavia, é preciso atentar para começar a organizar os documentos para a declaração de Imposto de Renda 2023.
O Governo do presidente Lula, até o momento, ainda não oficializou nenhuma mudança com relação às contas com “o leão”. Todavia, promessa de campanha de reajustar a tabela do IR isentando os mais pobres de pagar o tributo.
Enquanto isso não ocorre, vamos ajudar a esclarecer sobre o preenchimento da declaração. Uma das dúvidas é sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem fez o resgate no ano passado precisa declarar ao Fisco.
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No saque-aniversário, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, sempre no mês do aniversário. Assim, é possível retirar uma parcela do saldo no fundo de garantia, não importa se a conta está ativa ou inativa.
É importante destacar que o montante recebido deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
De acordo com as regras de 2022, estão obrigados a declarar todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 28.559,70. Especialistas advertem, no entanto, que mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.
A necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021).
Portanto, o saque extraordinário que aconteceu em 2022, de até R$ 1 mil, precisa constar em 2023.
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Esse valor não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor precisa de declaração no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal.
Após selecionar a aba, é preciso clicar em “Novo” para incluir o rendimento isento. O tipo de rendimento é o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”, isso inclui o título PDV, bem como por acidente de trabalho e FGTS, inclusive o saque-aniversário e o empréstimo na modalidade antecipação de saque-aniversário.
Em seguida, é necessário selecionar o tipo de beneficiário, que pode ser titular ou dependente. Nesta etapa, é essencial informar o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da Caixa Econômica Federal.
Por fim, basta informar o valor total recebido do Fundo de Garantia, concluir o procedimento e clicar em “Ok”. É primordial que o contribuinte confirme no extrato do FGTS o CNPJ que deseja incluir em cada situação, pois a Caixa Econômica Federal tem mais de um CNPJ.
Ao abrir o quadro, o cidadão deve preencher os dados da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por liberar o FGTS. O CNPJ da Caixa é: 00.360.305/0001-04. Na coluna “Valor” deve informar o valor total dos saques”.
Os valores obtidos na modalidade antecipação de saque-aniversário, devem ser lançados na ficha de “Dívidas e Ônus”, caso não tenham sido quitados.
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