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Como declarar veículos no imposto de renda?

O imposto de renda é o valor descontado diretamente nos rendimentos de pessoas física ou jurídica para, posteriormente, ser destinado ao Governo Federal. Ao incidir sobre o assalariado, recebe o nome de IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Física. O contribuinte deve, anualmente, apresentar a declaração comprobatória dos rendimentos.
É a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, obrigação de todo cidadão e empresa em comprovar os rendimentos obtidos no ano anterior. A declaração é da responsabilidade da Receita Federal, com período aberto entre o início de março e final do mês de abril.
Nesta declaração, todos os rendimentos, inclusive o que foi isento, deve ser incluído, como saque de FGTS, indenização por acidente de trabalho, bens móveis com valor superior a R$ 5 mil, saldos em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras superiores a R$ 140,00 no último dia do ano, bem como aluguéis, ganhos com venda de imóveis, entre outros.
Como os sistemas da Receita Federal cruzam o que foi inserido pelo contribuinte com as declarações de empresas e prestadores de serviços, é imprescindível não omitir ou alterar quaisquer dados.
Nesse sentido, é importante inserir também os bens móveis no nome do titular, incluindo veículos. Veja, a seguir, como declarar veículos no imposto de renda.
Quando preciso declarar veículo no imposto de renda?
Qualquer pessoa que tenha comprado ou vendido um veículo no ano anterior a declaração precisa inserir tal informação no ato da emissão. A Receita Federal estipula que posse, transações e registro da propriedade de embarcações, veículos automotores e aeronaves sejam declarados, independente de seu valor.
Sim, mesmo que você tenha adquirido o seu carro dez anos atrás, é necessário incluí-lo em sua declaração. Para facilitar, basta repetir as informações das declarações anteriores. Inclusive, o programa disponibiliza o botão “Repetir” para copiar os dados inseridos de um ano para o outro.
Como declarar veículo no programa do imposto de renda?
O primeiro ponto importante é atentar-se ao preencher dados, como data e forma de aquisição. Em 2019, passou a ser obrigatório inserir informações complementares que mudam conforme o tipo de bem. No caso de veículos automotores, por exemplo, é necessário informar o Renavam – Registro Nacional de Veículo.
O objetivo da Receita é evitar fraudes ao ter mais informações sobre as propriedades de cada contribuinte. Em 2018, informar o Renavam era opcional, mas levou vantagem que já inseriu os dados por facilitar o preenchimento da declaração atual. Conforme veremos adiante, a forma de aquisição do veículo e o status atual vão direcionar como declará-lo.
No entanto, o ponto comum é que a declaração do veículo sempre deve constar na ficha de “Bens e Direitos”, código 21 – Veículo Automotor Terrestre. Na discriminação, o contribuinte deve informar modelo, marca, ano de fabricação, placa ou registro, além da data e forma de aquisição do carro.
Declaração de veículo quitado no IR
Para declarar um veículo quitado na DIRPF, é necessário acessar a ficha de “Bens e Direitos”, código 21 – Veículo Automotor Terrestre. Na discriminação, como mencionado na seção anterior, informar modelo, marca, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de pagamento.
O contribuinte deve, ainda, selecionar a localização (105-Brasil), a situação do veículo em 31/12/2017 e 31/12/2018. Caso a compra tenha ocorrido em 2018, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017”, informando o valor pago pelo carro no campo “Situação em 31/12/2018”.
O preço informado deve ser sempre aquilo que foi pago na sua aquisição, devendo ser alterado apenas caso o proprietário faça benfeitorias que o valorizem, como uma blindagem. A Receita não se preocupa com desvalorização, mas com o que o contribuinte pode ganhar nos casos de compra e venda.
A conta é dada pelo preço de venda menos o valor de compra e, diante de eventuais prejuízos, o antigo proprietário do automóvel não será notificado. Incorporando despesas ao custo de aquisição e se o veículo for vendido com lucro, o ganho de capital será menor, acarretando em menos imposto a pagar.
Uma vez que despesas com benfeitorias não são dedutíveis, caso os gastos não as represente, não é necessário informá-los.
Declaração de veículo financiado
O veículo financiado também deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, código 21 – Veículo Automotor Terrestre. A diferença é que, em vez de declarar o valor total da compra, o contribuinte declara o que já foi pago através das prestações até o dia 31/12/2018. No campo respectivo, somar os valores da entrada e das parcelas já pagas.
Caso o contribuinte esteja declarando o bem pela primeira vez e o mesmo tenha sido adquirido no decorrer de 2018, deixar o campo “Situação em 31/12/2017” em branco. No campo “Discriminação”, além dos dados mencionados na seção anterior, inserir que o veículo foi financiado, o modelo, ano e o valor total.
Informe, ainda, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada, quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até o último dia de 2018. Caso o financiamento tenha ocorrido antes de 2018, a “Situação em 31/12/2017” deve ser preenchida com o valor pago até o 2017.
Declaração de consórcio de veículo
É classificado como bem o valor destinado a liquidação do consórcio de um veículo, mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado. Para declarar, é necessário acessar a ficha “Bens e Direitos” – Código 95 – Consórcio não contemplado. Em “Situação em 31/12/2017”, declarar o que foi pago até o final de 2017.
Em “Situação em 31/12/2018”, informar o que foi pago até o último dia de 2018 somado aos valores pagos anteriormente. Caso o consórcio tenha iniciado em 2018, deixar o primeiro campo em branco. Agora, se o contribuinte foi contemplado em 2018, deve acessar a Situação em 2018 zerada.
Em seguida, abrir novo item de bem com o código 21 – Veículo Automotor Terrestre, discriminando os dados do carro e do consórcio. A Situação em 31/12/2017 também deve ficar zerada, informando a soma dos valores pagos no consórcio até então no campo Situação em 31/12/2018.. O valor do lance, se for o caso, também deve ser somado.
Caso ainda haja parcelas de consórcio a pagar, os valores devem ser adicionados ao valor do veículo, a exemplo de parcelas do financiamento.
Declaração de leasing
O leasing de um veículo deve ser declarado no IR 2019 considerando os seguintes pontos:
- opção de compra no final do contrato em 2018: selecionar o código 21 na ficha “Bens e Direitos” e, no campo Discriminação, informar os dados do bem e contratante. Na “Situação em 31/12/2017”, informar os valores pagos (se o leasing tiver sido contratado antes de 2018) ou deixar o campo zerado se o contrato foi firmado em 2018. Na “Situação em 31/12/2018”, informar os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim do contrato;
- contrato em 2018, com opção de compra exercida no final do contrato a partir de 2019: selecionar o código 96 – Leasing na ficha de Bens e Direitos. No campo “Discriminação”, informar os dados do bem, contratante e o total de pagamentos efetuados até o final de 2018. Deixar zerado os campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”;
- opção de compra exercida no ato do contrato: selecionar o código 21 na ficha Bens e Direitos e, no campo “Discriminação”, informar dados do bem e do contratante. Na “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”, informar o valor total do bem (do contrato) se o leasing tiver iniciado antes de 2018. Caso contrário, deixar a “Situação em 31/12/2017” zerada. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informar na “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018” o saldo da dívida naquelas datas, ou seja, o que faltava pagar pelo carro em cada uma.
Declarar venda de veículo no IR 2019
O limite para isenção de bens ou direitos no IR é de R$ 35 mil. Caso o valor da venda, em 2018, exceda o limite, a transação está sujeita à incidência do imposto de renda por ganho de capital. No mês seguinte a transação, o contribuinte deve acessar o programa GCAP 2018, lançar os dados do negócio e recolher a alíquota de 15% sobre o ganho.
Assim, fica mais fácil proceder no ato da declaração. Basta que o contribuinte importe o GCAP ficha “Ganhos de Capital” para que o registro do recolhimento seja feito, automaticamente, pelo programa. Mas, caso o contribuinte não tenha recolhido o imposto no período recomendado, deve pagá-lo agora, acrescido de juros e multas.
Se o veículo foi vendido por valor inferior a R$ 35 mil, o contribuinte declara que o bem não é mais parte de seu patrimônio, deixando o campo “Situação em 31/12/2018” zerado. Em “Discriminação”, informar a venda do carro, especificando CNPJ ou CPF do comprador.
Declarar veículo roubado no IR 2019
É uma situação chata, mas precisa ser informada na sua próxima declaração do imposto de renda. Na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte deixa a “Situação em 31/12/2018” zerada. No campo “Discriminação”, informar o roubo, o boletim de ocorrência e o valor recebido pela seguradora, caso tenha sido indenizado.
Exemplo de texto a ser inserido no campo “Discriminação”: o automóvel xxx, ano xxx, adquirido em xxx, foi roubado e pago pela seguradora xxx, CNPJ xxx, no valor indenizatório de xxx. Se a indenização for maior que o valor declarado do veículo, a diferença entre os valores de compra e indenizatório deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” – Código 2 – Capital das apólices de seguro.
Se novo veículo foi comprado com o valor da indenização, informe o novo bem adquirido em 2018 na ficha “Bens e Direitos” – Código 21. Na “Discriminação”, detalhar que o dinheiro foi recebido pelo seguro.
Declarar perda total de veículo no IRPF 2019
Outra situação chata é a perda total de veículo após acidente, não é mesmo? E, mais uma vez, o contribuinte precisa registrá-la em sua declaração de IR! Neste caso, deixar zerada a “Situação em 31/12/2018” na ficha de “Bens e Direitos”, detalhando a ocorrência no campo de “Discriminação”. Incluir o valor de indenização da seguradora, caso tenha recebido.
Um exemplo de texto para preencher o referido campo é “o automóvel xxx, ano xxx, adquirido em xxx, teve perda total e foi pago pela seguradora xxx, CNPJ xxx, no valor indenizatório de xxx”. Assim como na situação anterior, se o valor indenizado for maior que o declarado do veículo, a diferença deve ser lançada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” – Código 2 – Capital das apólices de seguro.
Se novo veículo foi comprado com o valor da indenização, informe o novo bem adquirido em 2018 na ficha “Bens e Direitos” – Código 21. Na “Discriminação”, detalhar que o dinheiro foi recebido pelo seguro.
Declarar doação de veículo no imposto de renda
Se algum veículo em seu nome for doado em 2018, é necessário registrar a ação na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, informe nome e CPF do donatário, deixando a “Situação em 31/12/2018” zerada. Em seguida, na ficha “Doações Efetuadas”, selecione o código 81 – Doações de bens e direitos, informando valor do veículo e dados do donatário.
Vale lembrar que o recebimento de doações é isento no imposto de renda, mas ainda é sujeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), de jurisdição estadual. Sendo assim, que recebeu o veículo por doação deve declará-lo na ficha de Bens e Direitos como compra a vista.
No entanto, em vez de informar dados de compra, o contribuinte vai informar os dados do doador, além do ITCMD pago (o valor). Importante observar o limite de isenção do referido imposto em seu estado, pois dependendo do valor de transmissão, há a possibilidade de ser isento. A “Situação em 31/12/2017” deve ser zerada e a “Situação em 31/12/2018” traz o valor do bem.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o contribuinte deve informar o valor do veículo mediante o código 10 – Transferências patrimoniais – doações e herança.
Observações importantes
Algumas dúvidas são bastante pertinentes quando se fala em declaração de veículos no imposto de renda. Listamos as principais para efeitos de informação:
- se o carro foi adquirido no ano anterior, dando o antigo como entrada, o veículo dado na compra do outro deve ser baixado na ficha de Bens e Direitos. Também deve ser informado a operação, data, valor e dados do comprador. Na “Situação em 31/12/2017”, deixar zerado, e em seguida, criar novo item de bem indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2017”, informar o valor da entrada e parcelas pagas em 2017;
- se o veículo adquirido e quitado está em nome de outra pessoa, o antigo titular deve declará-lo como compra a vista na ficha Bens e Direitos. O valor de aquisição deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2017”. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informar o empréstimo efetuado por você e, em sua declaração, informar, na ficha “Bens e Direitos”, o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa;
- para veículos de transporte de carga, são considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual. Sendo assim, é necessário informar os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Em “Rendimentos Isentos”, informe o valor da diferença que não foi tributada;
- se o carro foi vendido, dando entrada em outro veículo e parcelando o saldo, na ficha “Bens e Direitos”, informar a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Deixar zerada a “Situação em 31/12/2017”. Em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/
- 12/2017”, informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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