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Como demitir um funcionário: Atenção as frases, o que diz a lei e casos

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Alguns funcionários ajudam a manter o clima organizacional leve, mas há aqueles que já não apresentam um bom desempenho e não se adequam mais a cultura da empresa. Será que não chegou a hora de desligá-los? 

Falar sobre demissão de funcionários é sempre um tema difícil. Afinal, apenas quem já vivenciou essa experiência sabe o quão desagradável é, independente do lado em que esteja. 

Essa pode até ser uma tarefa que precisa ser cumprida como tantas outras pertencentes a área de recursos humanos, mas uma coisa é certa, nem todas as pessoas estão preparadas para cumpri-la. 

Se você trabalha com RH, vai concordar que demitir funcionários não é algo fácil e exige muito profissionalismo e sensibilidade para dar a notícia. Agora, se você é um profissional que trabalha em outras áreas, também vai concordar que ser demitido por um profissional despreparado é uma situação ainda pior do que deveria ser. 

O fato é que, saber como demitir um funcionário pode ajudar a diminuir o peso dessa atividade. Agora você sabe como fazer uma demissão sem cometer erros? 

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Muitas pessoas acreditam que essa é uma tarefa simples, e que basta entrar na sala e falar aquela famosa frase do programa O Aprendiz: “Você está demitido!”  

Mas cuidado, a famosa frase na verdade é uma das menos aprovadas por especialistas como método para demitir alguém.

Se você quer descobrir como demitir um funcionário de forma correta e sensata, está no lugar certo. Confira nesse texto algumas dicas de como demitir um funcionário e o passo a passo para realizar uma demissão da forma correta. 

Vamos começar.

Por onde começar

Imagine que você é gestor de uma área e está passando por uma situação onde um de seus funcionários vêm prejudicando o restante do time por não atingir os resultados esperados, chegar atrasado todos os dias e por não conseguir cumprir os prazos estipulados. 

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Essa situação vem afetando não apenas o rendimento daquele profissional, mas também está desmotivando todos os companheiros da equipe. Após uma avaliação entre você e a equipe de RH, chegou-se à conclusão de que o funcionário deve ser desligado e cabe a você a tarefa de comunicá-lo. E agora, o que você deve fazer?

Não existe uma receita pronta para lidar com esse tipo de situação, muito menos um roteiro padronizado, mas uma coisa é essencial nesse momento: resgatar o histórico do profissional dentro da organização. 

Na hora dessa difícil conversa, tenha em mente e tente resgatar os feedbacks anteriores, pontuando os aspectos que não melhoraram ao longo do tempo e mostrando fatos por exemplo. Isso ajuda a manter o emocional fora da conversa, deixando claro que não é uma questão pessoal, mas sim das expectativas da empresa em relação ao trabalho desenvolvido. 

Mas antes de falar com o colaborador, alinhe todas as decisões com um profissional de recursos humanos, afinal existem diversos tipos de desligamento, bem como leis que devem ser respeitadas nesse momento. 

Confira algumas das razões para demitir um funcionário.

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Quais as razões para demitir um funcionário

Retenção de talentos é sempre uma preocupação para as empresas, afinal ninguém quer perder um bom funcionário. Mas quando o profissional mostra-se desmotivado, insatisfeito com o trabalho ou até mesmo apresenta problemas com o gestor ou cultura organizacional, será que vale a pena retê-lo?

Não existe uma regra, e cada caso deve ser analisado pelo gestor, uma vez que em alguns casos desenvolver um projeto motivacional faz com que os colaboradores voltem a ser produtivos, mas há aqueles que mesmo reunindo muito esforço não trazem benefícios para nenhuma das partes. 

Por isso não podemos desconsiderar que algumas vezes a única saída para a organização é romper o vínculo empregatício, ou seja, demitir esse colaborador. Mas você sabe identificar quando esse recurso é necessário?

Se a resposta for não, veja a seguir algumas das razões que levam a empresa demitir um funcionário. 

Baixa Performance

Todo líder já teve que lidar com um funcionário que chega atrasado todos os dias, mostra desinteresse pelas atividades diárias, ou que tem problemas em atingir as metas ou cumprir tarefas. 

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Um funcionário que não consegue atingir as metas propostas enquanto o restante da equipe consegue pode ser um sinal de que está na hora de rever sua contratação. 

Claro que a produtividade de cada funcionário pode variar muito, mas quando um funcionário não está sendo produtivo, é sinal de que algo está errado. Por isso, o primeiro passo é analisar o cenário, perguntar porque ele está sendo improdutivo, o que está corroborando para a atual situação, e o que a empresa pode fazer para ajudá-lo. 

Criar uma plano de ação para reverter o quadro é sempre a melhor opção. No entanto, se as ações desempenhadas não foram suficientes, chegou o momento de avaliar se vale a pena mantê-lo na empresa.

Período de experiência e inadequação da cultura organizacional

Toda empresa possui uma cultura organizacional que abrange aspectos como normas, condutas, valores e princípios. Todo funcionário precisa não apenas estar ciente dessa cultura, mas também se adequar a ela. 

Mas e quando esse perfil não se encaixa?  

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Essa é a razão de muitas empresas romperem o contrato de trabalho durante ou no término do período de experiência.

O período de experiência é o nome dado para a modalidade temporária do contrato de trabalho estabelecida pela CLT, para que tanto o empregador quanto o funcionário possam verificar se o acordo durante a contratação condiz com a realidade. 

Em outras palavras, é o período em que tanto a empresa quanto o funcionário avaliam se o perfil do profissional se enquadra a cultura organizacional. Por isso, em alguns casos, pode haver uma incompatibilidade entre os princípios de ambas partes.

Nesses casos, uma conversa pode ajudar a alinhar tais princípios, mas em outros casos não tem jeito, e a solução é romper o vínculo empregatício durante ou ao final desse período.

Funcionário Complicado

Você já teve que lidar com um funcionário que apesar de apresentar um bom desempenho e atingir as metas, no dia a dia ele entra frequentemente em conflito com os restante da equipe? 

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Essa realmente é uma situação complicada para qualquer gestor, que por muitas vezes se questiona se vale mesmo a pena manter esse funcionário.

Assim como nos tópicos anteriores, a resposta depende de cada caso. Existem aqueles funcionários que apenas com uma conversa soluciona o problema. 

No entanto, há outros casos em que o funcionário está extremamente insatisfeito com o trabalho, reclama o tempo todo, cria conflitos e contamina negativamente toda equipe criando um clima interno de insatisfação. 

Nesse caso, não há outra solução senão romper o vínculo empregatício com esse profissional. Mas vale ressaltar que é de extrema importância que a empresa faça uma entrevista de desligamento para entender o que levou esse funcionário a insatisfação com a empresa.  

Corte na empresa

Corte na empresa é sempre um assunto delicado. Primeiro porque comunicar as equipes que o número de colaboradores será reduzido é sempre uma tarefa difícil. Segundo porque não é fácil criar estratégias para que nesse caso não haja tanto reflexo na produtividade quando o quadro for reduzido. 

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Seja devido uma crise financeira ou por razões estratégicas, o mais importante na hora de enfrentar cortes na empresa é tornar esse tipo de demissão o menos traumática para todos.

Apesar de corte de funcionários ser uma situação comum no mercado, esse tipo de desligamento causa tensão em todos os profissionais. Por isso é importante que o gestor da equipe esteja preparado para lidar com a situação. 

Ter argumentos consistentes e tornar esse processo impessoal é extremamente importante, uma vez que evita com que o profissional que está sendo desligado tenha sentimentos negativos sobre a empresa ou ao líder da equipe. 

Explique a situação detalhadamente, esclareça que a decisão não está relacionada ao seu desempenho e tente ser o mais profissional possível. Quero ressaltar que os itens que foram citados acima estão relacionada a demissões sem justa causa. Se você quiser saber mais sobre esse tipo de demissão temos o artigo ideal: “Justa Causa e a CLT: Confira o Guia atualizado 2019 e as novas leis

Feedback na demissão é importante

Agora que vimos alguns dos tipos de demissão que podem ocorrer nas empresas, quero falar sobre um tema que poucas organizações entendem sua real importância.  

Quando falamos sobre Feedback, é comum associarmos o tema a um processo que precisa ser feito para melhorar a performance de um funcionário ou de uma equipe. São raras as vezes que pensamos nesse procedimento no momento de demitir um funcionário. 

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Quando o funcionário é demitido ou pede demissão, é muito importante que a empresa faça uma entrevista de desligamento, para entender os detalhes que podem ter sido deixados de lado e que podem ter resultado no desligamento daquele funcionário. 

Essa entrevista de desligamento é uma forma da empresa descobrir os motivos do pedido de demissão ou da desmotivação daquele profissional. Ela visa entender o ponto de vista do colaborador sobre a situação atual da empresa. 

Mas porque eu preciso saber a opnião de um ex-colaborador? 

O feedback de desligamento deve ser encarado como uma oportunidade para a empresa entender os pontos que foram apontados como problemáticos e criar estratégias para solucionar possíveis problemas. 

Lembre-se: os fatores que levaram à demissão de um colaborador podem ser os mesmos fatores para outros colaboradores da sua empresa, e solucioná-los pode evitar que a organização perca mais talentos.

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Passo a passo sugerido no processo de demissão

Até aqui vimos que o processo de desligamento é sempre um processo delicado que exige muito profissionalismo e sensibilidade dos gestores, por isso separamos um passo a passo com dicas de como fazer o desligamento de um funcionário de maneira assertiva.

Vamos conferir!

Consulte os direitos do colaborador

O Primeiro passo após tomar a decisão de desligar um funcionário é entrar em contato com o RH da empresa para consultar com os especialistas todos os direitos do colaborador. 

A legislação trabalhista brasileira é uma das mais completas do mundo, e existem muitas regras e obrigações que devem ser respeitas por qualquer organização. Por isso é importante verificar todas as particularidades em torno dos tipos de rescisão contratual e os direitos do colaborador e da empresa. 

Ou seja, se você quer realizar um processo de desligamento rápido e assertivo, determine primeiro o tipo de rescisão contratual, feito isso é hora de solicitar a equipe de RH os documentos necessários para o desligamento do colaborador.

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Prepare previamente a documentação necessária

O planejamento é a melhor maneira de evitar que a experiência da demissão seja ainda mais desagradável do que ela já é. 

Providenciar toda a documentação necessária para uma demissão é uma boa forma de evitar lacunas que podem causar desconforto no momento do desligamento ou processos trabalhistas. 

Por isso, no momento da reunião, tenha em mãos todos os documentos que sustentem a decisão da empresa, como avaliações de desempenho, além dos documentos que caracterizam o tipo de demissão e os direitos do funcionário devido o tempo trabalhado na empresa. 

Apesar de variar muito de um caso para o outro, dentre os principais documentos estão:

  • Termo de rescisão;
  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de trabalho atualizada;
  • Atestados de saúde demissional.

Prepare com antecedência os argumentos da demissão

Se você é gestor ou responsável por realizar o desligamento de colaboradores, certamente já se perguntou: “o que devo falar no momento do desligamento?”

Essa é uma das dúvidas mais comuns quando falamos demissão de colaboradores, esse receio do que falar quando o momento chegar é mais do que compreensível. Apesar de muitos profissionais não acreditarem, esse também é um momento desagradável para quem está encarregado de realizar essa tarefa. 

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Gostaria de falar para você que existe um manual de instruções ou frases prontas que auxiliam nesse processo, mas estaria mentindo. 

Apesar disso, preparar argumentos e estudar toda a trajetória do colaborador dentro da organização e entender o motivos que acarretaram sua demissão é uma boa forma de se preparar para o momento da demissão.

Dessa forma, você estará pronto para explicar para o funcionário os motivos que levaram à sua demissão e responder possíveis perguntas dele.

Escolha um momento com RH + Gestão e Colaborador

Outra dica importante quando falamos sobre demissão de um colaborador é saber o momento e o local ideal para realizar a demissão. 

Peça para conversar com o funcionário em particular, seja na sua sala ou em uma sala de reunião mais reservada. Mas aja naturalmente, sem transparecer desconforto ou tensão, uma vez que poderá deixar o colaborador também tenso. 

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É preferível comunicar a decisão no começo da semana e no começo do expediente, para que tanto o funcionário quanto o restante da equipe tenham tempo para absorver a notícia. 

No momento da demissão tente ser o mais direto possível, não enrole para revelar a notícia, uma vez que ao prolongar demais para chegar ao ponto, isso causa angústia e sentimento de culpa no funcionário. 

Procure sempre manter um clima cordial e tranquilo durante a reunião, explique com clareza e de forma objetiva os motivos da demissão, e neste momento retome os pontos que já foram discutidos nas avaliações periódicas. 

No momento da demissão não fale apenas coisas negativas, reconheça as contribuições positivas do funcionários, mas tome cuidado para não elogiar nem levantar pontos negativos excessivamente, pois pode transparecer contradição. 

Agora quero falar sobre um dos pontos mais importantes e que muitas empresas acabam errando no processo de demissão. Apesar de ser muito comum que o desligamento seja feito pelo gestor da área, nem sempre esse profissional compreende as questões técnicas ou  a legislação. Dessa forma, ele acaba não conseguindo explicar ao colaborador os próximos passos, bem como seus direitos. 

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Por isso, caso seu gestor não esteja apto para explicar tais procedimentos e direitos, é importante que um profissional do RH esteja presente e possa explicar e tirar possíveis dúvidas do colaborador.

Explique e disponibilize todas as informações ao funcionário

O processo de desligamento é algo que sempre gera muitas dúvidas por parte dos funcionários. Entre as principais perguntas estão: Quais são seus direitos? Quando e quanto ele vai receber as verbas rescisórias? Ele terá direito a seguro-desemprego? Como será o saque do FGTS? 

Por isso, ter toda essa documentação em mãos e ter um profissional que saiba esclarecer tais dúvidas é importante no momento do desligamento.

Uma técnica muito utilizada pelos gestores de RH é apresentar o valor da rescisão do contrato no momento da demissão. Essa prática tem se mostrado muito positiva, uma vez que já mostra ao funcionário que ele está financeiramente coberto naquele momento, até que encontre outra oportunidade de emprego.

Faça a entrevista de desligamento

Por último, mas não menos importante, está a entrevista demissional, também conhecida como feedback de desligamento.

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A entrevista de desligamento é um tarefa imprescindível no processo de desligamento, pois é o momento em que o RH se dispõe a ouvir as considerações do ex funcionário sobre a empresa, o clima organizacional, gestores e tarefas realizadas por este. 

Esse processo é ainda mais importante nos casos onde o funcionário pede demissão, uma vez que é fundamental ouvir os motivos que o levaram a tomar essa decisão. Esse processo ajudará a identificar erros de processos, falhas de comunicação e até possíveis conflitos dentro das equipes.

Frases para Demitir um Funcionário + sugestão de feedback

Lembra que mais acima eu comentei sobre frases para demitir um funcionário?

Pois é, muitos profissionais ainda acreditam que um processo demissional vem cheio de frases prontas, entre elas a mais famosa “você está demitido”. 

A não ser que você queira oferecer uma experiência ruim ao funcionário, nunca use essa frase. Realizar um processo de desligamento exige profissionalismo e empatia por parte do profissional que está realizando a tarefa. 

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Lembre-se: cada caso é único, e cada colaborador reage de uma forma diferente diante de uma demissão, por isso se preparar previamente é a melhor forma de realizar esse processo sem torná-lo ainda mais desagradável. Por isso esqueça das frases prontas. 

Outro equívoco comum na hora de realizar uma demissão é encarar o processo como um feedback. 

Feedbacks são dados enquanto o profissional faz parte da equipe e está disposto a se aperfeiçoar e crescer junto com a empresa. Ou seja, na demissão não é mais a hora de ter essa conversa, pois já foi feita anteriormente. 

Por isso o planejamento na hora de demitir é tão importante, uma vez que você terá dados reais para justificar a causa do desligamento.

Posso sugerir pro funcionário se demitir?

“Se não aguenta, pede pra sair”, essa frase ficou eternizada pelo personagem do filme Tropa de Elite, mas o mais impressionante é que ela já foi muito utilizada no ambiente corporativo. 

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Pode até parecer exagero, mas nos dias atuais muitos empregadores ou gestores acabam agindo de forma arbitrária e utilizam do seu poder para dissuadir um funcionário a pedir demissão.  

Mas preciso te alertar que esta conduta é ilegal e caracterizada como Assédio Moral ao trabalhador. 

Assédio moral no trabalho é a exposição do empregado a qualquer tipo de situação humilhante e constrangedora, que se repete ao longo do contrato de trabalho. Diversas situações podem ser caracterizadas como assédio moral, entre elas coagir um funcionário a pedir demissão.

Cálculo de acerto de demissão

Os cálculos de uma rescisão contratual é a parte mais importante após comunicar o funcionário sobre a decisão. Seja por vontade da empresa ou do colaborador, realizar o cálculo rescisório exige uma série de cuidados e procedimentos que precisam ser cumpridos. 

O ideal é que esse procedimento seja sempre realizado pelo profissional de rh da sua empresa. Entretanto, algumas empresas possuem o RH terceirizado ou uma contabilidade que realiza todos os procedimentos pertinentes a pagamentos e processos de gestão financeira

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Por isso, é importante decidir todos os passos anteriores, para que no fim do processo os dados pertinentes a demissão sejam enviados corretamente para a contabilidade realizar o cálculo da rescisão.

Conclusão

Chegamos ao final do texto, e agora você já conhece todos os detalhes e dicas de como fazer uma demissão assertiva. 

Vimos o quanto o planejamento é importante para o momento de demitir um funcionário. Organize sua rotina, e levante os pontos importantes que possam servir como argumento na hora de conversar com o funcionários. 

Não podemos esquecer de não utilizar frases prontas, afinal isso pode acarretar em um sentimento de angústia no funcionário. 

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Conteúdo original Ponto Tel

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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