O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente oferece diversas categorias de aposentadoria. Dentre elas, está o benefício previdenciário destinado a pessoa portadora de deficiência. Tal categoria tem um caráter inclusivo, dado que deficientes, muitas vezes não conseguem viver em plena e efetiva igualdade com as demais pessoas que integram o meio de trabalho.
É importante conhecer as regras desta referida aposentadoria, pois, por vezes, muitos não sabem que possuem o direito de recebê-la. Vale enfatizar que o benefício é destinado à portadores de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Cabe salientar, que este benefício não deve ser confundido com a aposentadoria por invalidez a qual é destinada a pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente de trabalhar em decorrência de algum acidente ou doença. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem é deficiente, todavia, pode ainda possuir a capacidade de exercer a atividade laboral.
Esclarecido isto, confira as regras de concessão referente à aposentadoria para deficientes. Em resumo, a pessoa pode se aposentar por idade, ou por tempo de contribuição. Confira a seguir como cada uma delas se desdobra.
Aposentadoria para deficientes por idade
Este caso é referente ao portador de deficiência que escolheu se aposentar, conforme a regra da idade mínima. Sendo assim, é preciso que o segurado se encaixe nas seguintes condições.
- No caso de mulheres: é preciso uma idade mínima igual a 55 anos + 180 contribuições mensais, que dá 15 anos de recolhimento junto a previdência;
- No caso de homens: é preciso uma idade mínima igual a 60 anos + 180 contribuições mensais.
Ps: Vale ressaltar que é necessário comprovar a deficiência, independente do grau. Isto pode ser feito, através de documentos médicos que indiquem a deficiência.
Aposentadoria para deficientes por tempo de contribuição
Nesta situação, o requisito primordial é o tempo de contribuição junto à Previdência Social. Contudo, a carência mínima exigida irá variar conforme o grau da deficiência, de modo que o segurado deve atender os seguintes requisitos:
Grau da deficiência | Homens | Mulheres |
Leve | 33 anos de tempo de contribuição | 28 anos de tempo de contribuição |
Moderado | 29 de tempo de contribuição | 24 de tempo de contribuição |
Grave | 25 de tempo de contribuição | 20 de tempo de contribuição |
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência
De antemão, é importante destacar a recomendação pelo acompanhamento de advogado especializado, ou seja, um profissional com intimidade com a previdência.
Acontece que a aposentadoria trata-se de uma questão com muitos detalhes, ainda mais, depois do provento da Reforma da Previdência de 2019. Além disso, como se trata de uma categoria exclusiva a pessoas com deficiência, será necessário que o segurado passe por uma perícia médica realizada pelo INSS.
Sendo assim, para potencializar as chances de êxito no pedido, procure o auxílio de um advogado previdenciário, reúna os documentos necessários junto a ele, e agende a perícia médica. Isto pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Será preciso informar o CPF e a senha cadastrada.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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