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Como é a contabilidade nas franquias?

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As franquias são uma oportunidade de mercado que cada vez atraem mais investidores. Com um setor fortalecido, é natural que muitas pessoas inexperientes se deparem com a necessidade de administrar negócios como esses e saber como é a contabilidade nas franquias é essencial.

Isso porque, como muitos outros, esse segmento está recheado de especificidades. Um nicho lucrativo não é, necessariamente, um segmento fácil de ser administrado e é justamente aí que aqueles que não contam com a devida assessoria acabam ficando em desvantagem.

As franquias têm aspectos contábeis diferentes do comércio tradicional, pois levantam a bandeira de uma marca e precisam cumprir a legislação societária, fiscal e contábil próprias, bem como uma folha de pagamento diferenciada. Por isso, é de suma importância que o contador tenha experiência no ramo para não cometer erros primários. Qualquer deslize pode resultar em autuações fiscais ao cliente e muita dor de cabeça.

Quais são os diferenciais das franquias em termos contábeis?

Obter a rentabilidade esperada e administrar de forma eficaz é o desafio que todo empreendedor espera de um negócio. Quando ele enxerga a contabilidade como um recurso valioso para uma boa gestão, o desafio passa para as mãos do profissional que faz essa parte fundamental do empreendimento e a sintonia pode render o sucesso do negócio.

Todavia, como já mencionamos, para um franqueado podem haver regras específicas para serem seguidas. Todas essas particularidades devem estar dispostas em contrato e é de fundamental importância que o profissional de contabilidade tenha acesso a todos esses detalhes.

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Possíveis formas de contabilização

Tudo vai depender do disposto no contrato entre franqueador e franqueado. A aquisição da franquia, quando por prazo indeterminado, é considerada uma aquisição definitiva. Em outras palavras, deve ser contabilizada como Investimento no Ativo Permanente e é considerada um fundo de comércio, adquirido à vista ou a prazo.

Se a compra foi feita a prazo, deve ser contabilizada no passivo circulante ou exigível de longo prazo, cujo vencimento deve ser a partir de um ano depois do Balanço Patrimonial (anual, semestral, trimestral ou mesmo nos balancetes mensais). Se houve a finalidade de incorporação, fusão, cisão, liquidação ou extinção no levantamento de Balanço Intermediário, o critério permanece o mesmo.

Valorização: como contabilizar?

A contabilidade no subgrupo de investimentos no Ativo Permanente não significa que a franquia sempre vai se valorizar. Por isso, de tempos em tempos, a franquia deve ser atualizada monetariamente, de acordo com o disposto nos princípios fundamentais da contabilidade, podendo sofrer reavaliação caso o valor de mercado for superior ao contábil depois da atualização monetária.

Se a franquia for adquirida por prazo determinado, o saldo pode ser pago unicamente ou parcelado, contabilizada no Ativo Imobilizado ou Ativo Diferido com a devida amortização e depreciação nesse período. No Ativo Imobilizado devem ser contabilizadas as franquias que possam ser repassadas adiante, com a devida depreciação e reavaliação ao longo do tempo.

No caso das franquias que não podem ser passadas adiante, devem estar no ativo diferido e ser amortizadas durante o período de exploração.

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Participação nos lucros

O subgrupo de investimentos do ativo permanente contabiliza a participação nos lucros ou faturamento mensal da franquia concedida por prazo indeterminado. Caso o contrato seja por prazo determinado, o valor inicial pago deve ser no Ativo Imobilizado, depreciado ao longo do período de vigência da franquia.

A participação do licenciador nos lucros é caracterizada como despesa pelo regime de competência, mesmo quando os valores não são pagos imediatamente.

Imposto de Renda (IR)

Tudo o que for despesa dedutível para o IR deve ser tributável como receita na empresa contraparte na transação para efeitos de cálculo. Há a possibilidade de planejamento tributário quando a empresa tributada participa do capital da licenciada ou quando não há participação (na empresa licenciadora, tal receita integrará o lucro real ou presumido, sujeito à tributação).

Todas as rotinas citadas e outras especificidades da contabilidade nas franquias podem ser controladas por meio de softwares de gestão contábil, com devido suporte técnico online e remoto.

Use a contabilidade de forma estratégica

Quando se trata de administrar uma franquia, o planejamento tributário se torna uma peça-chave para que as empresas possam se tornar mais competitivas. Não basta apenas que exista uma padronização em termos de atendimento ou de layout das lojas. Em termos contábeis, os dados necessários para administração devem também seguir a mesma linha de raciocínio.

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Obter um menor ônus fiscal sobre operações e produtos, prática conhecida como elisão fiscal, é uma das formas de aumentar a rentabilidade da sua empresa e deve ser considerada na hora da escolha de um bom escritório de contabilidade e um eficiente software de gestão contábil.

Utilizar as informações contábeis de forma estratégica faz diferença em qualquer negócio, mas faz ainda mais quando se trata de administração de franquias, um segmento no qual as regras devem ser muito claras para todos os envolvidos. Por essa razão, conhecer detalhes também sobre a “Lei das franquias” é uma das obrigações do gestor.

Lei de franquias: você conhece os detalhes?

Todas as franquias vigentes em território nacional devem atender às prerrogativas dispostas na Lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Conhecida como a “Lei das franquias” ele trata sobre alguns dispositivos que devem estar presentes nos contratos de franquia empresarial. Confira o texto na íntegra:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.

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Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;

II – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;

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IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

V – perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

VI – requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

VII – especificações quanto ao:

  1. a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
  2. b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
  3. c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

  1. a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
  2. b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
  3. c) taxa de publicidade ou semelhante;
  4. d) seguro mínimo; e
  5. e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;

IX – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;

X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:

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  1. a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
  2. b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;

XI – informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;

XII – indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:

  1. a) supervisão de rede;
  2. b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
  3. c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
  4. d) treinamento dos funcionários do franqueado;
  5. e) manuais de franquia;
  6. f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
  7. g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

XIII – situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;

XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

  1. a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e
  2. b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;

XV – modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

Art. 5º  (VETADO).

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Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.

Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.

Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

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Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Parceiro SAGE

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Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir um cargo público.

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Todo ano, milhares de concurseiros aguardam ansiosamente a abertura das inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU), mas nem tudo que aparece na internet é confiável. Mas, desta vez, o alerta vem direto do Ministério da Gestão: mensagens circulando sobre a abertura do CNU 2025 são falsas e fazem parte de um golpe para roubar dados pessoais dos candidatos.

Golpe usa site falso para enganar concurseiros

O CNU ganhou destaque no cenário dos concursos públicos, unificando diversas vagas federais e atraindo milhões de candidatos. Mas o sucesso também atraiu golpistas. Com o grande número de interessados, criminosos criaram páginas que imitam o site oficial do concurso para induzir os candidatos a preencherem formulários fraudulentos com dados pessoais. Mas o problema não para por aí!

Os golpistas aproveitam a ansiedade dos candidatos para espalhar links falsos por redes sociais e aplicativos de mensagens, fingindo que as inscrições já estão abertas. Mas, segundo o Ministério da Gestão, até o momento, nenhuma informação oficial foi divulgada sobre o cronograma do CNU 2025.

Como identificar se a inscrição no CNU é verdadeira ou golpe?

A primeira regra é simples: informações sobre concursos públicos devem ser consultadas exclusivamente em canais oficiais. Mas como saber se uma mensagem é confiável? Confira algumas dicas:

Desconfie de links suspeitos – Antes de clicar em qualquer site que promete inscrição no CNU 2025, verifique se ele realmente pertence ao governo. O endereço oficial do governo federal sempre termina com “.gov.br”.

Consulte as redes sociais oficiais – O Ministério da Gestão e outros órgãos federais usam perfis verificados para divulgar informações verdadeiras. Se a informação não está lá, provavelmente é golpe.

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Não compartilhe informações sem checar – Mensagens sobre inscrições abertas podem parecer legítimas, mas se não forem confirmadas em fontes oficiais, melhor não repassar.

Fique de olho em erros – Sites falsos costumam ter erros de digitação, design duvidoso e pedidos estranhos, como solicitação de dados bancários. Mas se algum detalhe parecer suspeito, melhor não confiar.

Dúvida? Acesse o portal do governo – O site oficial do CNU será divulgado diretamente pelo Ministério da Gestão. Para conferir qualquer novidade, acesse sempre o gov.br.

Golpes como esse são comuns, mas podem ser evitados

Essa não é a primeira vez que golpistas tentam enganar candidatos. Mas como o CNU tem sido um dos concursos mais esperados dos últimos anos, a criatividade dos criminosos aumentou. Em 2024, mais de 2,1 milhões de pessoas participaram da primeira edição do concurso, e o interesse para 2025 é ainda maior.

Mas não há motivo para pânico! Seguindo as orientações corretas e conferindo as informações nos canais certos, você não será enganado.

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Veja mais:

O que fazer se receber uma mensagem suspeita sobre o CNU?

Se você receber um link ou e-mail sobre a abertura das inscrições do CNU 2025, siga estes passos:

🔹 Não clique no link sem antes confirmar a informação em fontes oficiais.

🔹 Não informe seus dados em sites desconhecidos.

🔹 Denuncie o golpe para que outras pessoas não sejam enganadas. O ideal é reportar para a Polícia Federal, o Procon e o próprio Ministério da Gestão.

🔹 Oriente outros concurseiros – Compartilhe esse alerta com amigos e familiares para que mais pessoas fiquem atentas.

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Atenção redobrada para evitar fraudes com o CNU

O CNU 2025 promete ser mais um grande marco nos concursos públicos, mas qualquer informação sobre suas inscrições precisa vir de fontes oficiais. Mas, enquanto o edital não sai, a melhor estratégia é manter-se informado pelos canais do governo e evitar cair em golpes.

Portanto, se alguém te disser que o CNU já abriu as inscrições, desconfie! Mas se você seguir essas dicas, estará protegido e pronto para se inscrever de forma segura quando as inscrições forem oficialmente anunciadas.

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Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo a distância? Cuidado!

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A tecnologia facilita a vida, mas também abre espaço para preocupações – principalmente quando o assunto é segurança digital. Mas se você acha que só hackers altamente treinados conseguem invadir um celular, é melhor repensar. O acesso remoto indevido a dispositivos corporativos pode acontecer de forma sorrateira, mas também pode deixar rastros.

Celulares de trabalho costumam conter informações sensíveis, mas muitas vezes não recebem o mesmo cuidado que notebooks ou computadores empresariais. Mas como saber se alguém está acessando seu smartphone sem permissão? Separamos alguns sinais que podem indicar invasões e algumas estratégias para reforçar a segurança do seu aparelho.

1. Impressões digitais que você não cadastrou no celular

Se o seu celular tem desbloqueio por biometria, você pode conferir rapidamente se há algo estranho. Mas como? Vá até as configurações de segurança e verifique as impressões digitais cadastradas. Se encontrar alguma que você não reconhece, pode ser um forte indício de que alguém tentou (ou conseguiu!) adicionar um acesso extra ao seu dispositivo.

Nesse caso, remova imediatamente as digitais suspeitas, troque sua senha e ative a autenticação em dois fatores sempre que possível.

2. Aplicativos recentes que você não usou

Seu celular pode estar te entregando pistas sem você perceber. Mas calma, não precisa ser especialista em tecnologia para investigar!

Dê uma olhada nos aplicativos abertos recentemente. Se houver algum que você não usou – especialmente apps de e-mail, gerenciadores de arquivos ou redes sociais –, isso pode ser um sinal de acesso indevido. Mas pode ser só um engano? Sim, mas se esse tipo de comportamento continuar acontecendo, vale ficar de olho.

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Uma boa estratégia é ativar o histórico de atividades, disponível em muitos sistemas operacionais, para monitorar quais aplicativos foram usados e em que horários.

3. Ícones e widgets mudando de lugar no celular

Você abre a tela inicial e percebe que os ícones estão bagunçados, widgets desapareceram ou novos atalhos foram criados. Mas você não lembra de ter feito isso! Esse é um sinal clássico de que alguém pode ter acessado seu celular sem você saber.

Além disso, alterações em configurações de notificações, permissões de aplicativos ou até mudanças no papel de parede podem indicar que algo está errado.

4. Conversas estranhas e mudanças de comportamento

Já aconteceu de alguém te mencionar um assunto muito específico que só você deveria saber? Se alguém próximo começa a comentar sobre detalhes de e-mails, mensagens ou arquivos que estavam no seu celular, ligue o alerta. Mas não precisa sair acusando todo mundo sem provas!

Esse tipo de situação pode indicar que houve um acesso não autorizado às suas informações. Se isso acontecer, verifique os históricos de login de aplicativos e serviços conectados ao celular.

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Veja mais:

5. Histórico de atividades no Google ou iCloud

Para usuários de Android, o Google mantém um registro de atividades que pode ser consultado em Minha Atividade no Gerenciador de Contas Google. Para quem usa iPhone, o iCloud também registra acessos e alterações importantes. Mas e se você encontrar algo suspeito?

Se houver logins de locais ou dispositivos que você não reconhece, é recomendável alterar a senha imediatamente e ativar notificações de segurança para novos acessos.

6. Ferramentas de segurança para capturar invasores de celular

Se você quer um nível extra de proteção, pode instalar aplicativos que detectam tentativas de acesso indevido. O Intruder Detect, por exemplo, tira fotos de quem tenta desbloquear seu celular sem sucesso. Mas, se seu celular for corporativo, consulte o setor de TI da empresa antes de instalar qualquer ferramenta extra.

Como evitar futuros acessos indevidos?

Agora que você já sabe como identificar invasões, é importante tomar algumas medidas preventivas:

Troque suas senhas regularmente e evite usar combinações óbvias como “123456” ou sua data de nascimento.
Ative a autenticação em dois fatores para que qualquer tentativa de login precise de um código extra.
Revise os dispositivos conectados à sua conta Google ou Apple e remova os que não reconhecer.
Evite usar redes Wi-Fi públicas sem proteção, pois elas podem facilitar ataques remotos.
Sempre bloqueie o celular ao deixá-lo longe de você, principalmente em ambientes de trabalho compartilhados.

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Pode parecer paranoia, mas proteger seu celular corporativo não é exagero, e sim uma necessidade. O uso indevido do seu aparelho pode comprometer informações sensíveis, causar vazamento de dados e até prejudicar sua reputação profissional.

Se notar qualquer sinal de atividade suspeita, não ignore. Mas antes de entrar em desespero, siga os passos acima para verificar o que está acontecendo. E se precisar, envolva o setor de TI da sua empresa para garantir que seu dispositivo esteja seguro. Afinal, prevenir sempre será melhor do que remediar.

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5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que fazer para conseguir a vaga.

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Conseguir um emprego é um desafio, mas passar na entrevista pode ser ainda mais difícil. Mas não precisa entrar em pânico! A entrevista não é apenas um teste técnico, mas um momento de conexão entre você e a empresa. O recrutador quer saber se você se encaixa no time, mas também se a vaga faz sentido para você. E isso exige preparação, mas também autenticidade.

Muitas pessoas se preocupam apenas com o que falar, mas esquecem que a forma como falam também conta muito. Então, se você quer mandar bem e garantir aquela vaga dos sonhos, siga estas 5 etapas essenciais para impressionar os recrutadores!

1. Conheça bem a empresa e a vaga de emprego

Parece básico, mas muitos candidatos chegam à entrevista sem saber quase nada sobre a empresa. Mas o recrutador percebe isso rapidinho. Então, antes do grande dia, mergulhe na pesquisa!

  • Acesse o site da empresa e entenda seus valores, missão e cultura.
  • Veja as redes sociais para saber como a empresa se comunica e quais novidades estão em alta.
  • Leia sobre a vaga e veja quais habilidades são mais exigidas.

Assim, quando perguntarem “Por que quer trabalhar aqui?”, você terá uma resposta certeira e alinhada com o que a empresa busca. Mas, mais do que impressionar, isso ajuda você a entender se realmente quer estar nesse ambiente de trabalho.

2. Treine suas respostas (de preferência, falando em voz alta!)

Na hora da entrevista, muita gente trava, mas isso acontece porque não treinaram antes. E improvisar pode ser arriscado! Então, pegue um espelho, ligue a câmera do celular e grave suas respostas para ver como está seu tom de voz, postura e clareza.

Aqui estão algumas perguntas clássicas que você pode treinar:

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  • Fale um pouco sobre você.
  • Quais são seus pontos fortes e fracos?
  • Onde você se vê em cinco anos?

O segredo não é decorar um texto pronto, mas estruturar uma resposta coerente. Mas lembre-se: o recrutador quer autenticidade, então nada de parecer um robô recitando frases decoradas.

3. Use o método STAR para brilhar nas perguntas difíceis

O recrutador pode perguntar algo como “Me fale sobre um momento em que você teve que resolver um problema difícil no trabalho.” E se você não souber estruturar a resposta, pode acabar se enrolando.

Mas existe um truque para evitar isso: o método STAR!

  • Situação: Explique o contexto.
  • Tarefa: Qual era seu papel?
  • Ação: O que você fez?
  • Resultado: Qual foi o impacto positivo?

Exemplo: Se perguntarem como você lida com prazos apertados, ao invés de responder “eu sou muito organizado”, você pode dizer:

“Em um antigo projeto, tínhamos um prazo muito apertado. Eu reorganizei as tarefas, dividi responsabilidades com a equipe e conseguimos entregar no prazo, sem comprometer a qualidade. Isso aumentou a produtividade da equipe em 20%.”

Isso mostra que você não apenas sabe resolver problemas, mas tem resultados concretos para comprovar.

Veja mais:

4. A linguagem corporal fala mais do que você imagina no emprego

Você pode ter as melhores respostas do mundo, mas se sua postura estiver desalinhada, isso pode prejudicar sua entrevista. Mas calma, não precisa virar um ator profissional – pequenos ajustes já fazem toda a diferença!

  • Mantenha contato visual para mostrar confiança (mas sem encarar demais, claro).
  • Evite cruzar os braços, pois isso pode demonstrar resistência ou insegurança.
  • Sorria e demonstre interesse, porque recrutadores valorizam energia positiva.
  • No caso de entrevistas online, escolha um local silencioso e bem iluminado, com a câmera na altura dos olhos.

Pode parecer detalhe, mas essas pequenas atitudes fazem o recrutador se sentir mais confortável com você.

5. Faça perguntas ao recrutador (isso conta pontos!)

Muita gente acha que a entrevista termina quando o recrutador para de fazer perguntas, mas essa é a hora perfeita para mostrar interesse e engajamento!

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Aqui estão algumas perguntas inteligentes que você pode fazer no final:

  • Quais são as principais expectativas para essa função nos primeiros meses?
  • Como a equipe trabalha no dia a dia?
  • Quais são as possibilidades de crescimento dentro da empresa?

Isso demonstra que você não quer apenas um emprego, mas uma oportunidade de evolução.

A preparação na entrevista de emprego é sua maior aliada

A entrevista de emprego pode parecer intimidadora, mas com preparação e estratégia, tudo fica mais fácil. Não se trata apenas de responder perguntas, mas de mostrar quem você é e o que pode agregar à empresa.

Se você seguir essas cinco etapas – conhecer bem a empresa, treinar suas respostas, estruturar seus exemplos, cuidar da linguagem corporal e fazer boas perguntas – estará um passo à frente da concorrência.

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