As empresas de médio e grande porte precisam ter, no mínimo 5% e no máximo 15%, de aprendizes em seu quadro de funcionários.
Mas existem regras que precisam ser observadas pelas equipes do Departamento Pessoal, a fim de garantir que esse tipo de contratação seja feita de forma correta.
Para isso, foi estabelecida a Lei do Aprendiz, ou Lei da Aprendizagem (n° 10.097/00), criada em 2020 e diferencia essa categoria dos estagiários.
Desta forma, a normativa proíbe o trabalho realizado por menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de jovem aprendiz. Para isso, é necessário ter idade entre 14 anos até 24 anos.
Vale ressaltar que a idade máxima prevista para o enquadramento no perfil de Jovem Aprendiz não se aplica a indivíduos com deficiência.
Além disso, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Cumprindo esses termos, é possível garantir aos jovens, a oportunidade de entrada no mercado de trabalho. Então, veja neste artigo como é feita a contratação de um jovem aprendiz para sua empresa.
É através desse contrato que daremos início à contratação. Desta forma, o contrato de trabalho especial, é feito por prazo determinado e o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento.
Desta forma, a legislação determina que o contrato deve ter duração máxima de até dois anos e a duração da jornada de trabalho será da seguinte forma:
Além destas informações serem registradas no contrato de trabalho, também é necessário que o empregador realize a anotação na Carteira de Trabalho do aprendiz.
Vale ressaltar que o jovem aprendiz é proibido de fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho.
O tempo trabalhado pode ser acompanhado pelo empregador através do sistema de ponto, assim como ocorre com os demais trabalhadores da empresa.
Na vigência do contrato, o aprendiz tem direito a receber o devido salário mínimo estabelecido pela lei estadual, que será calculado conforme as horas trabalhadas.
Além disso, o aprendiz também deve receber vale-transporte, podendo ser feito o devido desconto deste benefício em sua folha de pagamento.
Dentre outros direitos do jovem aprendiz está o recebimento do 13° salário proporcional e férias, que precisam coincidir com o período de férias escolares.
O contrato de aprendizagem será considerado terminado, quando o aprendiz completar dezoito anos, ou nas seguintes hipóteses:
Caso haja a intenção tanto do empregador quanto do aprendiz, em permanecer na empresa, deverá aguardar o término do contrato.
Depois, a empresa deverá fazer um novo contrato de prazo indeterminado ou rescindir o contrato especial e fazer um termo aditivo no contrato de trabalho, indicando que foram feitas alterações na forma de contratação.
Mas, neste caso, o jovem passa a ter os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados, sem que haja um prazo para o fim das atividades.
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Por Samara Arruda
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