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Em novembro de 2019 ocorreu a reforma da previdência e com ela ocorreram muitas mudanças, principalmente nos cálculos dos benefícios e pensando nisto no conteúdo de hoje vamos esclarecer como é feito o cálculo deste benefício.
Acompanhe.
Este trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS, para os dependentes para o trabalhador que veio a óbito, este benefício pode ser requerido tanto para quem já fazia jus à uma aposentadoria, quanto para quem ainda não recebia o benefício.
Nesta situação ocorrerá a perda do valor, pois, o beneficiário irá receber 100% do maior benefício, sendo pensão ou aposentadoria, o benefício de menor valor será recebido de forma escalonada.
Supondo que o falecido já fosse aposentado, neste caso os dependentes terá como base 100% do valor da aposentadoria, mas se o mesmo não era aposentado, o cálculo seguirá a regra da aposentadoria por incapacidade permanente, sendo:
Os beneficiários não perdem direito pelo decurso do prazo, porém podem perder os atrasados gerados.
Supondo que o menor de 16 anos não faça o pedido no prazo de 180 dias do falecimento, o mesmo não terá direito ao pagamento dos valores gerados desde o óbito.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira.
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