O rompimento de um contrato de trabalho é um assunto delicado, pois gera muitos transtornos devido à burocracia envolvida. A CLT garante muitos direitos aos trabalhadores e no instante da rescisão não é diferente.
O aviso prévio é uma forma de proteger tanto o funcionário quanto o empregador. Quando a empresa demite o trabalhador, o aviso prévio poderá ser utilizado para que o colaborador tente uma recolocação no mercado de trabalho. Quando o contrato de trabalho é cessado pelo funcionário, esse período servirá para que o empregador possa contratar outro colaborador para ocupar a vaga.
O aviso prévio é uma notificação de término do contrato de trabalho. Conforme com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a notificação precisa ser feita por escrito por quem decidiu pela rescisão, para que seja assinada pela outra parte, garantindo que esteja informada do ocorrido.
Existem dois tipos de aviso prévio, trabalhado e indenizado. Entenda as especificidades de cada um a seguir:
Esse tipo de aviso acontece quando o trabalhador continua exercendo suas atividades laborais durante um determinado período, após a notificação de rompimento do contrato trabalhista. Depois que esse período é cumprido, o vínculo de trabalho é cessado oficialmente.
O trabalhador pode escolher entre as duas alternativas a seguir, qual é a melhor forma de cumprir o aviso prévio:
Importante: A duração do aviso prévio é variável, pois depende do tempo de serviço que o funcionário trabalhou na empresa, geralmente esse período é de 30 a 90 dias.
O aviso prévio indenizado ocorre quando o funcionário é dispensado da empresa sem justa causa e o empregador decide que o rompimento contratual acontecerá de forma imediata. Nesse caso, o vínculo trabalhista é cessado no mesmo dia do recebimento da notificação de demissão.
Importante: É responsabilidade do empregador que toma essa decisão, pagar uma indenização ao trabalhador dispensado. O valor da compensação será referente à última remuneração recebida por ele.
Nesse caso, a empresa é liberada de pagar a aviso prévio, mas continua com o dever de pagar as verbas rescisórias tradicionais.
O aviso prévio conta como tempo de trabalho do funcionário, por esse motivo garante que o colaborador receba o salário pelos dias trabalhados e outros pagamentos (horas extras, proporcional de férias e 13° salário) relativos aos dias de trabalho.
Pagamento do trabalhador
O cálculo do aviso prévio indenizado é baseado no último pagamento do funcionário, pois verifica pontos como: horas extras, adicional de periculosidade, comissões, adicional noturno, gratificações, entre outros.
Os artigos 457 e 458 da CLT detalham todos os pontos que podem constituir a compensação de um profissional.
Importante: O aviso prévio indenizado também abrange os valores proporcionais de décimo terceiro salário e férias com o acréscimo de ⅓ e a multa de 40% do FGTS.
Período trabalhado
O tempo do aviso prévio é proporcional ao período trabalhado na empresa, podendo variar entre 30 e 90 dias. Os funcionários com no máximo um ano de empresa terão que cumprir 30 dias de aviso. Serão somados 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho, mas a conta não pode ultrapassar 90 dias.
A seguir colocamos alguns exemplos para deixar mais claro:
Veja a seguir alguns casos de como é feito o cálculo do aviso prévio:
Situação 1: Maisa trabalhou por 10 meses em uma empresa quando foi notificada do encerramento do contrato de trabalho. Seu pagamento era de R$2.000,00.
O tempo de serviço é menor que um ano, portanto o aviso prévio terá o mesmo valor de seu pagamento e corresponde a 30 dias de serviço.
Situação 2: Hosana trabalhou em uma livraria por 5 anos. Nesse caso, será empregada a proporção de tempo de trabalho para fazer o cálculo do aviso prévio indenizado.
Serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, após o primeiro ano. São 30 dias referentes ao primeiro ano, somados a 12 (3×4).
Vale destacar, que o número 4 é relativo aos 4 anos de trabalho, após o primeiro ano.
30 dias + 12 = 42 dias de aviso prévio.
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