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Como é o cálculo da aposentadoria de quem exerce atividade concomitante?

Muitas pessoas possuem mais de um emprego e acabam contribuindo para o INSS nas duas atividades desenvolvidas. Essa situação acaba gerando muitas dúvidas sobre como funcionará o cálculo de aposentadoria. Para isso, é necessário entender melhor sobre a atividade concomitante e como ela é vista pelo INSS e órgãos da justiça.

Se você tem ou já teve dois empregos e deseja ter uma aposentadoria de qualidade, então a leitura deste conteúdo é fundamental.

Exercer duas atividades ao mesmo tempo chama-se atividades concomitantes. .

Leia também: Trabalhador CLT E MEI Ao Mesmo Tempo: Quais As Obrigações E Benefícios

Como é o cálculo do benefício para aposentadoria?

É bom saber primeiramente que o cálculo do benefício da aposentadoria limita-se pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$7.507,49.

O INSS não considera a soma integral dos salários no momento do cálculo, o órgão divide as duas atividades desempenhadas em duas categorias:

  • primária ou principal: serviço que o trabalhador acumulou mais tempo de contribuição. Nesse caso, há a utilização dos pagamentos ao INSS integralmente no cálculo da aposentadoria;
  • secundária: é a atividade que exerceu por tempo menor. Aqui considera-se somente um percentual dos recolhimentos ao INSS.

Vamos dar um exemplo:

Um cidadão trabalhou por 35 anos em um emprego com média salarial de R$ 2 mil. Ele também tinha outro emprego concomitante que também recebia R$ 2 mil, mas o exerceu apenas por 15 anos. Para saber qual será o impacto da atividade secundária, deve-se fazer o seguinte cálculo:

Vamos então dividir o tempo da atividade secundária pelo tempo da atividade principal:  15 dividido por 35 = 0,4285. Agora multiplica-se esse valor pelo salário. Teremos:

0,4285 X 2.000 = R$ 857,14

Esses R$ 857,17 somam-se aos R$ 2.000 da atividade principal (totalizando R$ 2.857,17) para que o INSS calcule a aposentadoria.

Entretanto, houve mudanças  com a publicação da  Lei n.º 13.846/19. As novas regras afirmam que os rendimentos somam-se até atingir o teto da previdência que agora é de R$ 7.507,49.

Vamos considerar o mesmo exemplo anterior do trabalhador que exercia duas atividades e recebia R$ 2 mil em cada uma delas. A nova norma diz que os rendimentos são somados, fazendo com que R$ 4 mil sejam usados pelo INSS para chegar à aposentadoria. Além de facilitar o cálculo, os segurados que exercem mais de uma atividade remunerada também foram beneficiados.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília – Fonte: Agência Senado

O MEI e a Reforma da Previdência

Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de aposentadoria para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Agora, a aposentadoria para o MEI é apenas por idade. Portanto, não há mais a possibilidade de parar por tempo de contribuição.

A idade de aposentadoria para as mulheres é de 62 anos. Já os homens continuam se aposentando com 65 anos de idade. Concede-se o benefício de um salário mínimo na aposentadoria desde que se tenha contribuído por 20 anos.

O valor poderá ser superior ao mínimo no caso do MEI exercer outra atividade como autônomo, por exemplo. Nessa situação, deverão ocorrer duas contribuições: uma como MEI e outra como profissional autônomo.

Em caso de acidente que impossibilite a atividade laboral, o MEI também poderá solicitar a aposentadoria.

Leia também: INSS: Existe A Possibilidade De Contribuir Como CLT E MEI Ao Mesmo…

Qual o valor da aposentadoria para o MEI?

Todo o benefício previsto para o microempreendedor corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$1.320. Todavia, esse valor poderá ser maior caso o MEI exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.

Se pretende ter uma aposentadoria superior ao salário mínimo, o MEI poderá optar por complementar o recolhimento previdenciário com mais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe via DAS (Documento de Arrecadação do Simples) sobre o salário mínimo. Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910.

É sempre bom consultar a ajuda de advogado especialista em Direito Previdenciário que poderá dar uma melhor orientação para cada caso.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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